Em meio às programações do Dia do Vinho, a coluna traz dicas de itens a serem observados no rótulo do produto, de acordo com as normas determinadas pelo Ministério da Agricultura.
— O registro no ministério é obrigatório para todas as bebidas, inclusive o vinho colonial, e indica que foram elaboradas em estabelecimento inspecionado, que atendeu aos requisitos de higiene, entre outros – explica Aline Bernd, auditora fiscal federal agropecuária, do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, da superintendência da pasta da Agricultura no Estado.
Olho no rótulo
Confira alguns dos itens que você deve conferir no rótulo do vinho.
As regras foram estabelecidas pelo Ministério da Agricultura.
- Número de registro no Ministério da Agricultura, local de procedência e composição (tipo de uva, aditivos)
- Verifique também a denominação por classe (fino, frisante, licoroso ou gaseificado), cor (tinto, rosé ou branco) e teor de açúcar (seco, suave ou meio-seco, no vinho fino, e nature, extrabrut, brut e suave, no espumante)
- A máxima de que o vinho evolui com o tempo vale só para o produto envasado em garrafa, e depende do tipo de vinho e da forma de armazenamento
- Na garrafa, a durabilidade é maior do que em embalagens bag-in-box ou garrafa PET, que são mais porosos e permitem trocas gasosas. É por isso que, nesses casos, é obrigatório que o fabricante informe a data de validade. Se a embalagem estufar, pode ser um indicativo de que o produto sofreu alguma alteração ou deterioração
- O rótulo também não pode conter expressões que possam induzir o consumidor ao erro ou engano, como propriedades terapêuticas ou medicamentosas