As mudanças no processo para a aposentadoria rural, que começam a valer nesta quarta-feira (20), seguem causando desconforto. Uma das razões apontadas pelo governo para a alteração seria a de combater fraudes e irregularidades.
Entidades sindicais rebatem os argumentos do governo federal. A Fetag-RS afirmou, em nota, que não foi apontado onde e quem teria fraudado a Previdência. Acrescentou que a medida “tem como foco desmobilizar e aniquilar a ação dos sindicatos”.
Até janeiro deste ano, o documento de comprovação de trabalho no campo era feito pelos sindicatos. A partir de quarta-feira (20), o encaminhamento será via INSS, onde o agricultor deverá preencher a autodeclaração de exercício da atividade.
Pela medida provisória que mudou o sistema, a previsão era de que a tarefa ficaria com órgãos de assistência técnica e extensão rural, o que inclui a Emater. Havia preocupação de como os extensionistas seriam preparados para absorver essa nova função. Na sexta-feira (15), o governo federal anunciou então que a tarefa ficará com o INSS.
AS MUDANÇAS
- Publicada em 18 de janeiro, a medida provisória 871/2019 mudou o processo para o pedido de aposentadoria rural.
- Até então, os sindicatos de trabalhadores rurais ficavam responsáveis pela emissão de documento para comprovação do tempo de serviço.
- A partir da medida, o produtor poderá fazer uma autodeclaração, que será validada pelo INSS.
- O segurado especial poderá continuar agendando seu atendimento no INSS pelo número 135. O tempo médio de espera, segundo o governo, é de 14 dias.
O setor também faz parte das alterações propostas para a reforma da Previdência. Veja abaixo como calcular a aposentadoria rural pelo texto apresentado (e que ainda precisa ser avaliado pelo Congresso):