Às vésperas do plantio de soja, produtores do país acompanhavam com máxima atenção o desfecho de recurso feito pela União contra determinação da Justiça Federal de Brasília para suspensão do registro de glifosato. Nesta segunda-feira (3), a decisão do 1º Tribinal Regional Federal (TRF1), que derrubou a liminar com tal imposição, foi comemorada. Sem o produto, não haveria safra , alertou o ministro da Agricultura, Blairo Maggi.
Entidades estimam que o princípio ativo é utilizado em 90% das lavouras brasileiras cultivadas com o grão.
– O produtor acharia alguma forma de plantar. Mas aconteceria uma grande improvisação, com risco no resultado final da safra. Com certeza, seria inferior a qualquer estimativa –avalia Luis Fernando Fucks, presidente da Associação dos Produtores de Soja do Rio Grande do Sul (Aprosoja-RS).
Sem a liminar, o glifosato ganhou uma espécie de habeas corpus. Porque a ação civil pública continuará tramitando. Mas o produto fica liberado. O advogado Ricardo Alfonsin lembra que a decisão traz segurança jurídica para o uso. Inclusive um dos argumentos utilizados na decisão do TRF1 foi o de que a suspensão da substância representaria prejuízo de mais de R$25 bilhões para a balança comercial brasileira, com risco de desabastecimento interno, quebra da produtividade e competitividade no mercado externo.
– O glifosato faz parte do sistema de plantio direto. Não tem produto para substituir e nem quantidade neste momento. Seria um desastre se não pudéssemos utilizá-lo – reforça Bartolomeu Braz, presidente da Aprosoja Brasil.
Igualmente aliviado com a derrubada da liminar, o presidente da Federação da Agricultura do Estado, Gedeão Pereira afirma que eventual suspensão do produto, além de trazer prejuízos bilionários, criaria "situação embaraçosa para as entidades que estavam determinando a proibição".
– Hoje não se faz plantio direto sem glifosato. O produto é fundamental para a agricultura brasileira. Possivelmente, iríamos (produtores) para a ilegalidade – argumenta o dirigente.
A liminar havia sido obtida no mês passado. Aliás, estabelecia que a suspensão do registro passaria a valer dentro de 30 dias após a decisão – prazo que encerrava nesta segunda (3).
A medida valeria até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluísse a reavaliação toxicológica desse e de outros dois princípios ativos, o que deveria ser feito até 31 de dezembro deste ano. O procedimento de análise pelo órgão começou em 2008.