A liminar concedida pela Justiça em favor da Associação dos Produtores de Soja do Mato Grosso (Aprosoja-MT) contra a Monsanto cria expectativa também na entidade que representa os sojicultores gaúchos. O Sindicato Rural de Giruá tem uma ação em que questiona a patente da Intacta RR2, segunda geração de soja transgênica da multinacional.
O presidente da Aprosoja-RS, Luis Fernando Fucks, avalia que a decisão deve ajudar a movimentar o andamento do processo local, já que no ano passado pedido de liminar foi negado.
– Não está sendo questionado só a patente. A ação do sindicato questiona a legalidade da cobrança dos royalties pelas cerealistas, quem é o detentor e qual a cobertura da patente, além da validade e o protocolo dos testes – explica Fucks.
A ação movida pela Aprosoja-MT pede a nulidade da patente. Na quarta-feira, a Justiça Federal concedeu a liminar, determinando que a Monsanto deposite em juízo os valores recolhidos pelo pgamento do uso da tecnologia dos associados da entidade daquele Estado.
– É uma primeira vitória. Mas esse processo ainda terá as fases probatória e pericial, para avaliar questões técnicas. Acreditamos ter grande chance de ganhar, porque os nossos pareceres, que concluíram pela nulidade da patente, são consistentes. Fizemos um estudo técnico por dois anos – afirma Wellington Andrade, diretor-executivo da Aprosoja-MT.
Ele sabe que essa é uma batalha de anos. Avaliações recentes, favoráveis ao pedido da entidade, trazem, no entanto, expectativa de que uma vitória possa ser obtida também no mérito da questão. Em janeiro deste ano, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), que era réu, emitiu parecer pela anulação da patente e pediu para ser incluído como assistente especial do autor da ação.
Estimativa da Aprosoja-MT é de que somente na safra 2017/2018, os valores recolhidos pela Monsanto em royalties no Mato Grosso somem R$ 800 milhões. No país, seriam cerca de
R$ 2,5 bilhões.
Em nota, a Monsanto afirmou não ter conhecimento da decisão e que segue confiante quanto "à validade de nossas patentes e dos direitos relativos a tais tecnologias".