A busca pela anulação da patente da segunda geração de soja transgênica da multinacional Monsanto – a Intacta RR2 Pro – ganhou novo e importante capítulo. Um dos réus no processo movido pela Associação dos Produtores de Soja do Mato Grosso (Aprosoja-MT), o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) emitiu parecer pela nulidade.
A autarquia solicitou ainda que seja incluída como assistente especial do autor da ação. É um argumento e tanto e enche a entidade de esperança de atingir seu objetivo.
Mas a briga é contra uma gigante que oficialmente ainda não se manifestou – há prazo legal válido para isso. Segundo o diretor-executivo da Aprosoja-MT, Wellington Andrade, a ação que pede a cassação do registro está amparada no argumento de que fere a lei de propriedade intelectual em três itens: falta de comprovação de inovação, falta de suficiência descritiva e adição de matéria após o depósito do pedido de patente junto às autoridades brasileiras.
– Na mesma ação, pedimos para que seja suspensa a cobrança dos royalties ou para que seja feito depósito em juízo. Mas a magistrada preferiu primeiro ouvir as partes antes de se manifestar sobre a liminar – explica Andrade.
Os efeitos de eventual suspensão da cobrança seriam estendidos a todos os produtores de soja do país. Em nota, a Monsanto afirmou que "a patente para a tecnologia Intacta RR2 Pro foi concedida no Brasil após cuidadosa análise pelo Inpi, sob os mais rigorosos critérios de exame". E que "não existia soja com proteção contra lagartas antes do lançamento da tecnologia, disponível comercialmente no Brasil há mais de quatro anos".
O questionamento ao desembolso feito pelos produtores não é novo. Desde a primeira geração da soja transgênica, há contestação na Justiça. Um dos processos, movido no Rio Grande do Sul, se arrasta desde 2009 – a questão está no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
E em 2015, sindicatos patronais e dos trabalhadores na agricultura entraram com ação que mira a Intacta RR2 Pro.
– Entendemos que não há aplicação da lei de patentes porque existe legislação específica da proteção de cultivares – explica o advogado Néri Perin.