A avaliação no Supremo Tribunal Federal (STF) dos embargos de declaração na ação do Funrural carregava consigo a expectativa de que a Corte pudesse fazer a modulação. Ou seja, determinar a cobrança do tributo a partir da decisão que a considerou constitucional, no ano passado. Isso eliminaria o pagamento retroativo a 2010, data de definição anterior, que gerou dívida bilionária aos produtores. Mas a esperança foi se esvaindo à medida em que os ministros apresentavam seus votos.
O placar final ficou em sete a três.
_ Era uma decisão previsível _ entende Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
Só Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio entenderam que o imposto deveria ser cobrado a partir de 30 de março de 2017, quando o STF decidiu pela validade do Funrural. Os demais seguiram o voto de Alexandre de Moraes, relator do caso. O magistrado argumentou que a Corte não declarou o Funrural inconstitucional em 2010, mas tratou apenas da ilegalidade formal da lei que criou o tributo. Na avaliação dele, nunca houve mudança de entendimento a justificar a definição de período de não incidência.
_ Fazer modulação seria favorecer aqueles que não contribuíram. Acatar esses pedidos seria incentivar que, ao invés de pagar seus tributos, você entre com liminar para conseguir uma modulação no futuro _ afirmou Moraes.
Agora restariam apenas opções de remissão propostas via Congresso. A essa altura, no entanto, melhor não apostar na sorte.
_ Contar com mais medidas é arriscar demais _ diz Ricardo Alfonsin, presidente da Comissão Especial de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB/RS.
O Congresso elaborou lei que estabelece o Programa de Regularização Tributária Rural, o Refis do Funrural, que traz condições especiais para pagamento da dívida.
O prazo, em tese, termina no próximo dia 30 _ embora já existam rumores de nova prorrogação. É pegar ou largar.