Foi aprovado pelo plenário do Senado, na tarde desta terça-feira (10), o projeto de lei 3.117/24, que, entre outras medidas, permite a retomada dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe Solidário). Ele vai substituir a medida provisória 1.216/2024 que, em maio, criou uma edição da linha de crédito para pequenos negócios atingidos pela enchente, mas perdeu a validade no fim da semana passada, suspendendo os financiamentos em todos os bancos e cooperativas autorizados.
Duas alterações foram feitas no texto pelo relator, o senador Paulo Paim (PT-RS), o que exige que volte para votação na Câmara dos Deputados, onde havia sido aprovado no fim de agosto. A expectativa é de que a nova votação ocorra ainda nesta quarta-feira (11). Se aprovado, o projeto vai à sanção presidencial.
Uma das emendas de Paim autoriza o governo federal a aumentar o valor de subvenção de juro para R$ 3 bilhões, abrindo espaço para que o programa tenha uma terceira edição. Atualmente, o Pronampe da enchente está em sua segunda leva. Até agora, foram liberados R$ 2 bilhões, divididos em duas etapas e com potencial de alavancar R$ 5 bilhões em empréstimos com juro reduzido.
A outra emenda aprovada entre senadores foi a que retira da obrigatoriedade de que bancos exijam certidão negativa de débitos. A reivindicação é de empresas do Simples Nacional, que não foram beneficiadas pelo projeto de lei aprovado há duas semanas, pois ele não contemplada dívidas de INSS, cobradas de forma unificada no regime tributário do Simples. Afetadas pela cheia, esses negócios acabaram ficando com restrições e não conseguiam acesso ao crédito.
Agilidade em obras
Além da facilitação de acesso ao crédito, o projeto de lei reúne outras medidas excepcionais para o Rio Grande do Sul, como a flexibilização de regras das licitações públicas para agilizar a contratação de obras durante a calamidade pública, conforme detalhou o colunista Matheus Schuch. Pelo texto, contratos firmados com base na futura lei terão duração de um ano, prorrogável por igual período. O gerenciamento de riscos ocorrerá apenas durante a gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo de contratação.
O projeto também permite ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso necessário. Além disso, traz as seguintes medidas:
- dispensa a elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
- admite a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
- reduz pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances;
- prorroga contratos vigentes por até 12 meses;
- permite contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual; e suspende a exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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