A retomada do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe Solidário), que concede empréstimos subsidiados a empreendedores atingidos pela enchente, depende da aprovação de um projeto de lei que está em tramitação no Senado. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, designou o senador Paulo Paim (PT-RS) como relator e garantiu disposição de submeter o texto à apreciação do plenário ainda nesta terça-feira (10).
O Projeto de Lei 3.117/2024 reuniu diversas medidas voltadas à recuperação do Rio Grande do Sul após a enchente, dando sequência a programas que haviam sido adotados por Medidas Provisórias (MPs), cuja validade é de 120 dias. Apresentado no dia 13 de agosto pelo líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE), e pelo deputado Marcon (PT-RS), o texto foi votado pela Câmara no final do mês passado, e remetido ao Senado na quarta-feira passada (4). A relatoria só foi decidida ontem (9).
Portanto, o que ocorreu na prática é que o projeto demorou a ser votado pelo Congresso. Para que o Pronampe não fosse interrompido, toda a tramitação precisava ter sido concluída enquanto a MP tinha validade.
O alerta sobre o problema foi trazido pela colunista Giane Guerra. No final da semana passada, o Banco do Brasil, gestor do Fundo Garantidor de Operação (FGO), informou às demais instituições autorizadas que elas deveriam interromper os empréstimos.
O programa está na segunda leva. Novamente, o governo federal liberou R$ 1 bilhão para subvenção de juro, permitindo uma taxa baixa para emprestar R$ 2,5 bilhões. Ainda há dinheiro a emprestar, mas ficará retido enquanto não houver a aprovação do projeto de lei e a sanção pelo presidente Lula.
Agilidade em obras
Além da facilitação de acesso ao crédito, o projeto de lei reúne outras medidas excepcionais para o Rio Grande do Sul, como a flexibilização de regras das licitações públicas para agilizar a contratação de obras durante a calamidade pública.
Pelo texto aprovado pelos deputados, os contratos firmados com base na futura lei terão duração de um ano, prorrogável por igual período. O gerenciamento de riscos ocorrerá apenas durante a gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo de contratação.
O projeto também permite ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso necessário. Além disso, traz as seguintes medidas:
- dispensa a elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
- admite a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
- reduz pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances;
- prorroga contratos vigentes por até 12 meses;
- permite contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual; e suspende a exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.