Empresa de ônibus de Canoas — cidade duramente atingida pela inundação —, a Sogal fechou acordo com funcionários com medidas trabalhistas para enfrentar o momento de dificuldade financeira. O transporte coletivo chegou a ser interrompido no município, impactando o faturamento da companhia. Atualmente, opera com passe livre, após a prefeitura de Canoas requisitar por decreto os bens, serviços e pessoal da empresa, o que será indenizado.
Entre as medidas trabalhistas acertadas, está a antecipação de férias, incluindo a possibilidade de adiar o pagamento do adicional de um terço do salário. Outro ponto é a dispensa do vale-alimentação na ausência do trabalho, mas com fornecimento de cesta básica em alguns casos. E, ainda, empregados desabrigados terão abono de faltas. Há, por parte da Sogal, garantia de manutenção dos empregos.
Este acordo foi o primeiro fechado na mediação oferecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) no pós-enchente. Empresas e trabalhadores interessados podem procurar o órgão para um atendimento semelhante pelo e-mail mediacao@trt4.jus.br, sem necessidade de ajuizar ação. No caso da Sogal, foram quatro sessões, conduzidas pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, e com participação da juíza Luciana Caringi Xavier e do procurador regional do Trabalho Marcelo Goulart. Há a possibilidade de participar remotamente.
Principais pontos do acordo
Concessão de férias individuais
- Empresa informará ao trabalhador sobre a antecipação ou concessão de férias vencidas, com antecedência de, no mínimo, 48 horas;
- Férias antecipadas ou vencidas não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos;
- Poderão ser concedidas pela empresa ainda que o período aquisitivo a que se referem não tenha transcorrido;
- Empregado e empregadora poderão, adicionalmente, negociar a antecipação de períodos futuros de férias, por acordo individual escrito;
- Empresa poderá suspender as férias concedidas, com antecedência de 48 horas, caso seja necessária retomada imediata da prestação de serviço;
- O adicional de 1/3 de férias poderá ser pago após a sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina;
- O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo do descanso.
Vale-alimentação e cesta básica
- No caso de concessão de férias ao empregado, este não terá direito a vale-alimentação;
- O empregado só terá direito ao vale-alimentação diário caso tenha efetivamente trabalhado;
- A empresa assume a obrigação de fornecer cesta básica, excepcionalmente nos meses de maio e junho, aos empregados que justificaram sua falta com atestado da Defesa Civil e que ultrapassaram o limite de três dias (tempo estabelecido na convenção coletiva).
Desabrigados
- Trabalhador comprovadamente desabrigado deverá ser priorizado pela empresa para fins de agilização na implementação das medidas indicadas no acordo coletivo de trabalho emergencial.
Atestados
- Atestados emitidos até 9 de junho pela Defesa Civil serão considerados válidos e abonados pecuniariamente.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jaques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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