Com uma procura forte pelo saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), surge a dúvida se isso impacta na multa rescisória de 40%. O valor é pago pelo empregador quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
A resposta é: não. Os 40% são aplicados em cima de tudo que a empresa depositou na conta do trabalhador ao longo do tempo. A multa não é calculada em cima do saldo no momento da demissão.
Portanto, nem saque-aniversário, saque calamidade ou mesmo uso do FGTS para abatimento de financiamento imobiliário afetam a multa rescisória de 40%.
Porto Alegre
Em tempo, a Caixa Econômica Federal garante que todos os moradores de Porto Alegre podem solicitar o saque calamidade. Não houve restrição a regiões atingidas.
Por enquanto, o dinheiro foi liberado para 22 municípios. Outros entrarão na lista conforme a tramitação burocrática correr. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do trabalhador, limitado ao saldo que há no momento.
Lista de cidades
- Agudo
- Anta Gorda
- Bom Retiro do Sul
- Candelária
- Encantado
- Esteio
- Farroupilha
- Feliz
- Guaíba
- Jaguari
- Nova Palma
- Nova Santa Rita
- Portão
- Porto Alegre
- Porto Xavier
- Rolante
- Santa Tereza
- São Marcos
- São Sebastião do Caí
- Sobradinho
- Taquara
- Triunfo
Como pedir o saque calamidade
A solicitação do saque calamidade para as cidades já habilitadas pode ser feita pelo aplicativo FGTS, opção Saques, pelo celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária.
Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
- Ao acessar o app FGTS, clique na opção "Meus Saques"
- Escolha a opção "Outras Situações de Saques"
- Selecione o motivo do saque como "Calamidade Pública"
- Selecione a cidade e clique em "Continuar"
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente
- Faça upload dos documentos requeridos
- Confira os documentos anexados e confirme
- A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Documentos necessários
Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para solicitação são:
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência* em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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