Ferramenta útil para manter o plano de saúde dentro do orçamento familiar, a portabilidade é permitida desde 2019 para usuários com contrato coletivo empresarial, modalidade que domina o mercado. Assim, o consumidor pode trocar de operadora em busca de melhores propostas, carregando consigo as carências já cumpridas. Até a mudança da regra pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), isso só era possível para clientes de planos coletivos por adesão, que são aqueles contratados por entidade de classe ou instituição que represente determinada categoria profissional. Na mesma alteração, ficou autorizado fazer a portabilidade em até 60 dias após a rescisão do contrato coletivo. Aliás, beneficiários de empresas em falência ou com problemas econômicos graves podem migrar de plano sem compatibilidade de preços, o que era uma exigência anterior.
Há, porém, algumas condições para a portabilidade para outro plano coletivo. Se for por adesão, é preciso ter vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano de saúde, como uma associação de caráter profissional, classista ou setorial. No caso do empresarial, deve haver vínculo empregatício ou estatutário com a empresa; e ser ou possuir vínculo com um empresário individual contratante do plano de saúde.
Novamente, o talagaço será forte nos reajustes de 2024. Ainda em dezembro, a coluna alertou para aumentos que serão o dobro da inflação nos planos individuais, que têm percentuais limitados pela ANS e já bateram recordes de alta. No caso dos contratos coletivos, eles serão ainda maiores, podendo chegar a 20%. Neste cenário, a portabilidade tem crescido como alternativa, disse a gerente de Produtos da Agência Nacional de Saúde (ANS), Daniele Rodrigues Campos, em entrevista sobre o assunto ao Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha.
A troca do planos de saúde pela portabilidade tem sido usada como poderia?
Está sendo cada vez mais. Na pandemia, houve muita procura pelo Guia de Planos, sistema da ANS que possibilita a comparação por preço entre o que se está e o plano para o qual se pode ir. Um beneficiário que está no sistema há mais de dois anos de contrato pode fazer a sua primeira portabilidade. É um instrumento de grande valia.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Vitor Netto (vitor.netto@rdgaucha.com.br e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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