Uma decisão judicial entende que lojistas podem reaver com a Previdência Social os salários pagos a gestantes afastadas por lei do trabalho presencial e que não puderam exercer suas funções remotamente durante a pandemia. A ação coletiva é do Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas POA), abrangendo associados da Capital e de Alvorada. Quem não é filiado pode tornar-se ainda enquanto tramita o processo.
Segundo o presidente da entidade de varejo, Arcione Piva, foi reconhecido que os valores podem ser considerados salário-maternidade, ficando para o Estado o ônus de pagá-los. Isso torna possível a compensação, atualizada pela taxa de juro Selic, nas contribuições mensais à Previdência.
A decisão de agora é do Tribunal Regional Federal. Como ainda não transitou em julgado, ou seja, cabe recurso, o advogado Flávio Obino Filho recomenda que os lojistas aguardem, pois correm o risco de ter que devolver os valores. Ele atua na ação pelo Sindilojas.
Para lembrar, mesmo com o afastamento do presencial, as gestantes podiam trabalhar remotamente. Porém, algumas funções não podiam ser exercidas à distância, impossibilitando que seguissem trabalhando.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Vitor Netto (vitor.netto@rdgaucha.com.br e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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