O jornalista Daniel Giussani colabora com a colunista Giane Guerra, titular deste espaço
Muitas pessoas estão aproveitando o início de ano para se organizar e começar a investir na Bolsa de Valores. O maior acesso à informação, o desenvolvimento de novas plataformas e o desejo de ver o dinheiro ter um rendimento maior fizeram com que muitas pessoas começassem a investir em ações — apesar de que agora, com a taxa Selic em dois dígitos, investimentos em renda fixa também estejam voltando a atrair a atenção dos cidadãos.
Para quem está se organizando para começar a investir em renda variável, ou mesmo para quem é novo nesse universo e começou a investir a pouco tempo, lembre-se de ficar atento a um detalhe importante: ao contrário das aplicações de renda fixa, na Bolsa de Valores é o próprio investidor que precisa calcular e pagar o Imposto de Renda das suas operações, mensalmente. A única exceção é para aqueles investidores que tiverem, em operações comuns, o somatório das vendas do mês abaixo de R$ 20 mil.
À coluna, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (SESCON-RS), Celio Lewandowski relata que aumentaram as buscas por informações em relação ao pagamento de impostos para esse tipo de operação.
— Essas operações cresceram de forma muito grande em relação ao que era anteriormente. A própria Receita Federal tem também um olhar um pouco mais carinhoso sobre essas operações, porque tem imposto a pagar — ele diz.
A apuração dos resultados e o cálculo de imposto deve ser feito manualmente pelo contribuinte todos os meses. O investidor deve apurar os resultados do mês e, caso haja valores positivos, precisa emitir uma guia para pagar o imposto, que tem alíquota de 15%.
— Se houver resultados positivos, precisa pagar um DARF no último dia do mês seguinte às operações que realizaram. E lembrando também que se não pagar no vencimento, esse imposto tem multa, que pode chegar a 20%.
Por isso, segue o alerta da coluna: lembre-se de fazer a apuração mensal das suas operações na Bolsa de Valores para o pagamento do imposto. A multa, em caso de esquecimento, pode tirar uma parte importante do seu investimento. Como explica Celio, só estão isentos aqueles investidores que tiverem, em operações comuns, o somatório das vendas do mês abaixo de R$ 20 mil.
— Tem muito contribuinte que faz pequenas operações. Esses estão isentos, sempre somando todas as vendas do mês, e tendo resultado abaixo de R$ 20 mil. Mas atenção: é o somatório das vendas, não dos resultados. Se ultrapassar isso, precisa apurar o imposto.
A isenção não vale, todavia, para quem investe em day trade, quando a compra e venda de ações acontece no mesmo dia.
A coluna separou uma lista de perguntas e respostas sobre o assunto. Confira:
1) O que é DARF?
DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Essa é a guia da Receita Federal para o recolhimento de impostos, taxas e contribuições em operações financeiras. Cada guia vale para um tributo diferente. No caso da pessoa física que precisa pagar o imposto de renda sobre o investimento, o código da DARF é 0 6015.
2) Quando devo emitir um DARF sobre as ações?
Sempre que registrar lucro mensal com venda de ações acima de R$ 20 mil em operações comuns, ou obter lucros com operações day trade — com compra e venda no mesmo dia — e outros ativos de renda variável, como mercado futuro e fundos imobiliários. Atenção porque a isenção de R$ 20 mil só vale para operações comuns, quando a compra e a venda não acontecem no mesmo dia.
3) De quanto é a alíquota?
Para operações comuns, a alíquota é de 15% sobre o valor da rentabilidade. Os lucros com operações de day trade são sempre tributados em 20%.
4) Qual é o prazo para pagar?
A dica da coluna é que a apuração dos resultados dos seus investimentos na Bolsa sejam feitas mensalmente. O pagamento do imposto, em si, precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda. E lembrando também que se não pagar no vencimento, esse imposto tem multa de 20% e juros.
5) Como calcular quanto preciso pagar no DARF?
O primeiro passo é juntar as notas de corretagem das operações realizadas. Elas são disponibilizadas pelas corretoras e trazem todas as informações para fazer a conta. Depois, calcule o lucro, pegando o valor da venda dos investimentos e subtraindo todos os custos, como custos médio, taxa de corretagem e taxas da Bolsa. Depois, multiplique o lucro pela alíquota do imposto do investimento. Se for operação comum, a alíquota será de 15%.
Fique atento também porque as corretoras retém na fonte apenas uma pequena parcela do Imposto de Renda, de 0,005% sobre o valor da venda em operações comuns e 1% sobre o lucro em operações de day trade. Lembre-se que você pode descontar o valor que já foi retido.
Além disso, você também pode compensar os prejuízos nos investimentos que teve em meses anteriores em meses com lucro. Para isso, basta descontar do lucro os prejuízos acumulados. Mas atente-se que a compensação só pode ser feita com operações da mesma categoria e produto.
6) Como emitir e preencher o DARF?
A emissão e preenchimento do DARF podem ser feitos pelo site Sicalweb, um sistema oferecido pela Receita Federal. Informe seus dados e preencha os campos solicitados. Informe o código do DARF — para pessoas físicas será 6015 —, o mês de venda das ações e o valor total a pagar. Logo depois, clique em “Calcular” e, em seguida, em "emitir Darf".
7) Também preciso declarar na declaração anual minhas movimentações?
Sim. Todos os seus investimentos, assim como os impostos que já foram pagos, deverão estar na sua declaração anual do Imposto de Renda. Como alerta Celio:
— A declaração é anual por ocasião da entrega do Imposto de Renda. Ali tu consolida todas as informações. O contribuinte informa o resultado tanto positivo quanto negativo em uma aba da declaração do Imposto de Renda em abril do ano seguinte chamada renda variável. Também precisa informar os rendimentos isentos, que são os dividendos e bonificações recebidas. Há vários itens em abas específicas no sistema de declaração.
*Colaborou Babiana Mugnol
Saiba mais no programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha):
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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