A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2022. O governo estima receber 34,1 milhões de declarações no país , mesmo número do ano passado. Não houve correção da tabela de valores. A entrega terá início no dia 7 de março, às 8h, e o prazo vai até 29 de abril, às 23h59min. Ao programa Acerto de Contas, da Rádio Gaúcha, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Célio Levandovski, destacou algumas novidades do IR:
1 - O maior detalhamento dos bens. A Receita Federal criou grupos de bens, com imóveis, móveis, participações societárias, e, depois de colocar qual é o grupo, o contribuinte põe o tipo. Nessas mudanças, ela passará a exigir o código do Renavam dos veículos. É importante o contribuinte aproveitar esse período anterior para ir juntando seus documentos. Não esqueça, então, de colocar do Renavam no bem do seu veículo.
2 - Outra novidade é que a Receita Federal vai solicitar o número do registro do CEI ou CNO das construções que o contribuinte declara em seu Imposto de Renda. Toda construção precisa ter esse registro e também fazer o pagamento do INSS sobre a mão de obra. Este número facilitará o cruzamento das informações para cobrança desse imposto, uma vez que ela tem feito já operações para encontrar aqueles contribuintes que não fazem o pagamento.
3 - Há, ainda, um facilitador, que é a colocação do número do Pix para que o contribuinte possa receber a sua restituição. Lembrando que esse Pix só pode ser a chave do seu CPF, o que facilita a vida do contribuinte e evita dificuldade de cruzamento para Receita Federal. Também vai facilitar para quem quer pagar, porque vai usar o Pix para Darf, inclusive com código de barras e QR Code. E também está facilitando para quem quer destinar parte do seu Imposto de Renda para fins sociais. Esse Darf também sairá neste mesmo formato.
4 - Aqueles que têm selo ouro ou prata no site gov.br poderão fazer a declaração pré-preenchida, importar os dados e verificar a situação da sua declaração pelo celular. Também neste ano o contribuinte poderá iniciar a declaração pelo modo online, transferir esses dados para o programa, ou mesmo fazer em tablet. O programa ficou multiplataforma, permitindo iniciar em um e terminar no outro.
Quem precisa declarar
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. O auxílio emergencial, caso recebido, é rendimento tributável e também deve ser levado em consideração neste cálculo
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Receberam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
- As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente
- As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50
- Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
- Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF
- As deduções de saúde continuam sem limite. Ou seja, despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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