Instituto social que oferece acolhimento e oportunidades de aprendizagem profissional a cerca de 1,4 mil crianças e adolescentes, a Fundação Pão dos Pobres conta com ajuda de doações para se manter. À coluna - e com a intenção de sensibilizar doadores -, a entidade encaminhou como aplica cada R$ 10 que recebe de doação:
- Alimentação (R$ 3): para atender 1,4 mil crianças, adolescentes e jovens, são servidas 900 mil refeições por ano.
- Educação (R$ 3): Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que oferece reforço escolar e atividades extracurriculares no turno inverso para 200 crianças e adolescentes; aprendizagem profissional para 700 jovens; além do atendimento a cerca de 150 crianças e adolescentes.
- Saúde e bem-estar (R$ 2): atendimento médico, medicação, tratamentos, atendimento psicológico, aulas diversas como dança e esportes.
- Estrutura física e recursos humanos (R$ 2): abrigo, proteção e atendimento são garantidos por uma equipe de 207 funcionários.
Lembrando que, como ocorre todo ano, contribuintes pessoas físicas poderão destinar até 6% do seu Imposto de Renda em 2022 para projetos sociais, incluindo o Pão dos Pobres. A possibilidade acontece ao longo de todo o calendário de declaração, mas, se o cidadão quiser escolher a qual entidade destinar o benefício, ele precisa fazer isso até 31 de dezembro.
Pessoas jurídicas também podem doar até 1% de seu imposto. O valor destinado entra via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) e, depois, é direcionado para o Pão dos Pobres. Veja passo a passo de como escolher a instituição:
- Acesse a seção do Funcriança no site da prefeitura de Porto Alegre.
- Na barra pesquisa, busque por Pão dos Pobres (ou escolha e entidade que você quiser fazer a doação)
- Clique no "projeto Manutenção dos Programas Entidade 2020-2022" para doar.
- Clique no botão "doar para este projeto".
- Insira seus dados e confirme. Para o pagamento, faça a emissão do documento de arrecadação de doações e efetue o pagamento.
- Quando for declarar seu imposto, faça a dedução da doação através da ficha "Doações Efetuadas".
Depois que passa o prazo de escolha de entidade, ainda é possível doar com dedução no Imposto de Renda, mas diretamente para o fundo. Ou seja, não dá para escolher qual entidade receberá a doação. Nesse caso, pode-se deduzir até 3% do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) e outros 3% ao Fundo Municipal do Idoso.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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