Decisão judicial para um caso gaúcho determinou que servidoras grávidas sejam colocadas em teletrabalho durante a pandemia mesmo que sejam estatutárias. O processo tramita na 1ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha. A juíza Paula Brun concedeu liminar ao sindicato que representa os professores municipais, que pedia o home office também para os profissionais da área a partir da lei federal que entrou em vigor em maio, noticiada pela coluna na ocasião: Grávidas não podem mais trabalhar presencialmente durante a pandemia
Segundo o sindicato, a prefeitura argumentou que a lei federal atinge as trabalhadoras do regime CLT, mas não as estatutárias, que têm um regime próprio. Sobre esse aspecto, a decisão judicial explica que a aplicação pode ocorrer para estatutárias e celetistas quando não há uma diferenciação, como é o caso da lei 14.151. E vai além, argumentando que há legislação que determina a proteção do grupo de risco, assim como outras normas que classificam assim as grávidas. Como último ponto na fundamentação, a liminar lembra que que a questão também envolve a proteção à criança, preservando a expectativa de vida do bebê, o que está previsto em lei.
Procurada, a prefeitura de Igrejinha informou que irá cumprir a decisão e sinalizou que não ingressará com recurso. Em nota à coluna, disse que o ensino está presencial e, por isso, vinha aguardando recomendação médica para que elas sejam afastadas, o que permite a contratação de outros servidores. As professoras, no entanto, não queriam parar de trabalhar, mas gostariam de fazê-lo remotamente.
Sobre o assunto, a coluna também consultou o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). O vice-procurador chefe, Rafael Foresti Pego, enviou a seguinte interpretação:
"De fato, a lei se refere a "empregada gestante", ou seja, com vínculo celetista. Mas isso não significa que ela não se aplique a servidoras estatutárias. Trata-se de uma norma de proteção à saúde da trabalhadora gestante frente ao risco biológico do Sars-Cov-2. Logo, como norma de saúde e segurança do trabalho, essa proteção abrange todas as trabalhadoras gestantes, inclusive servidoras estatutárias. Mesmo que não fosse assim, existem outros princípios e normas que impõem a proteção da saúde dos servidores estatutários, inclusive com base na prevenção, e isso engloba proteger a gestante contra os riscos da COVID, sendo o afastamento do trabalho presencial uma das principais medidas. Claro que esta é uma recomendação geral e, entre os diversos tipos de servidoras, é preciso avaliar as especificidades de cada caso concreto para verificar a forma mais adequada de cumprir a norma, observando as regras da Administração Pública.”
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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