Giane Guerra
Decisão judicial para um caso gaúcho determinou que servidoras grávidas sejam colocadas em teletrabalho durante a pandemia mesmo que sejam estatutárias. O processo tramita na 1ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha. A juíza Paula Brun concedeu liminar ao sindicato que representa os professores municipais, que pedia o home office também para os profissionais da área a partir da lei federal que entrou em vigor em maio, noticiada pela coluna na ocasião: Grávidas não podem mais trabalhar presencialmente durante a pandemia
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