Decisão judicial para um caso gaúcho determinou que servidoras grávidas sejam colocadas em teletrabalho durante a pandemia mesmo que sejam estatutárias. O processo tramita na 1ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha. A juíza Paula Brun concedeu liminar ao sindicato que representa os professores municipais, que pedia o home office também para os profissionais da área a partir da lei federal que entrou em vigor em maio, noticiada pela coluna na ocasião: Grávidas não podem mais trabalhar presencialmente durante a pandemia
Grupo de risco
Justiça decide que servidoras estatutárias grávidas também devem ficar em teletrabalho na pandemia
Uma lei federal publicada em maio proibiu gestantes de trabalharem presencialmente pelo risco de contaminação
Giane Guerra
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