Duas semanas após a reedição do programa de manutenção do emprego e renda, o Programa Emergencial (BEm), já foram fechados 1,5 milhão de acordos de suspensão e redução da jornada de trabalho em todo o Brasil. No Rio Grande do Sul, foram 77.335 acordos entre empregador e funcionário. O Estado é o sexto com o maior registro do país, conforme o levantamento da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia.
A medida provisória foi publicada no dia 28 de abril. Não há segmentação dos dados por Estado, mas a maioria dos acordos no país é para suspensão dos contratos de trabalho, seguidos pela redução de 70% da jornada. Isso sinaliza que as empresas ainda estão com dificuldade para manter os empregos.
Também nacionalmente, os pedidos estão concentrados no setor de serviços. Em especial, gastronomia, hotelaria e transporte de passageiros sofrem com as restrições provocada pela pandemia.
Os novos acordos podem ter duração de 120 dias, e há compensação parcial pelo governo na remuneração dos trabalhadores. Quem for atingido pelas medidas ganha um período de estabilidade no trabalho igual ao da restrição. Saiba mais: Finalmente, saiu o fôlego que as empresas precisavam para segurar empregos
Aliás, mesmo com a lei que as afasta do trabalho presencial, as gestantes podem ser incluídas no programa do benefício emergencial, o BEm. Isso significa que está permitida a suspensão do contrato ou a redução da jornada de trabalho delas durante a vigência da medida econômica, reeditada recentemente pelo governo federal. Isso gerou questionamento pelo fato de a norma, publicada nessa quinta-feira (13) no Diário Oficial da União, dizer que a remuneração da trabalhadora grávida não pode sofrer prejuízo. A partir disso, a coluna consultou a Secretaria Nacional de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, que entende não haver conflito. Leia mais: Mesmo com nova lei, trabalhadora grávida pode ter contrato suspenso e jornada reduzida
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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