Após ter gerado uma grande expectativa nos trabalhadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da ação que podia alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele estava na pauta para esta quinta-feira (13), mas foi retirado pelo presidente Luiz Fux. Não há nova data marcada ainda, mas, enquanto isso, você pode ir juntando documentação, fazendo cálculos e se informando sobre como buscar os valores no caso de uma decisão favorável da Justiça aos trabalhadores.
Para entender, a ação direta de inconstitucionalidade argumenta que a Taxa Referencial (TR), usada para corrigir o dinheiro no FGTS e zerada desde 2017, perde para a inflação. Com isso, os trabalhadores tiveram perdas desde janeiro de 1999. Com isso, o Partido Solidariedade pede que o STF mande corrigir os valores nas contas pelo que chama de “índice constitucionalmente idôneo”. Significa, na verdade, corrigir por, no mínimo, a inflação.
A Caixa Econômica Federal (CEF) diz que é apenas a gestora do FGTS e não define o indexador, que é determinado por lei. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou contra a alteração por meio do Judiciário. Ainda em 2019, uma medida cautelar suspendeu todos os processos em tramitação na Justiça que tratam da correção dos depósitos do FGTS pela TR até essa análise pelo STF. Estima-se, então, que 200 mil estejam parados, tratando das contas de 2 milhões de brasileiros.
Tirando a distribuição do lucro, o dinheiro do FGTS é corrigido pela TR, zerada atualmente, mais 3% ao ano. Para se ter ideia, a inflação está mais do que o dobro disso só nos últimos 12 meses. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até abril acumula 6,76%.
Essa diferença ao longo de 22 anos é o que as ações questionam nos tribunais porque o dinheiro do trabalhador nessa "poupança forçada" perde poder comprar ao ser corrigido abaixo da inflação. A ideia é beneficiar mesmo que já sacou os valores porque deixou de recebê-los.
Se o governo for obrigado a repor as perdas de todas as pessoas que tiveram algum saldo de FGTS entre 1999 e 2021, a despesa estimada seria de R$ 538 bilhões, calcula o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT). Certamente, isso pesa na decisão. Mas, em 2020, o STF entendeu ser inconstitucional aplicar a TR para corrigir débitos trabalhistas e depósitos recursais da Justiça do Trabalho. Foi determinada a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e da Selic até o Legislativo ter uma definição sobre o assunto.
Correção das perdas do FGTS
Quem pode ter direito
Trabalhadores que tiveram saldo em conta de janeiro de 1999 em diante, mesmo que o dinheiro tenha sido sacado. Os empregados podem entrar com uma ação na Justiça Federal pedindo a correção dos valores pela inflação. Os herdeiros também podem reivindicar a correção.
O que fazer
A orientação é consultar um advogado de confiança ou ajuizar diretamente uma ação no Juizado Especial Federal se o valor foi inferior a 60 salários mínimos. Se ultrapassar R$ 66 mil, precisa ingressar com a ação na Justiça Federal fora do Juizado Especial. Os extratos da Caixa Federal servem para calcular o valor da causa, o que é um pouco complicado. Mas a Justiça Federal do Rio Grande do Sul tem, no seu site, uma planilha para isso. Além disso, muitos sindicatos e associações já entraram com ações coletivas. Tanto a ação individual quanto a coletiva garantem os mesmos direitos. Vale consultar a representação da categoria para ver se é possível ingressar na mesma ação. É importante apresentar documentação e o cálculo de perdas.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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