Decisão judicial declarou inconstitucional uma taxa de avaliação cobrada no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No valor de R$ 405,98, ela é cobrada quando há transferência de bens em processo de herança, por exemplo.
A ação foi ajuizada pelo Partido Novo. A decisão é do Tribunal de Justiça, e ainda cabe recurso. Até agora, o entendimento é de que há bitributação, já que o contribuinte paga o imposto sobre o valor do bem herdado e mais a taxa adicional, diz o deputado Giuseppe Riesgo.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Leia aqui outras notícias da colunista
Experimente um jeito mais prático de se informar: tenha o aplicativo GZH no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples e super intuitivo, do jeito que você gosta.
Baixe grátis na loja de aplicativos do seu aparelho: App Store para modelos iOS e Google Play para modelos Android.