O governo gaúcho atenderá pedidos de setores atingidos pela pandemia em relação ao ICMS. O anúncio dos detalhes ocorreu nesta segunda-feira (8). Rapidamente, para a coluna, o governador Eduardo Leite antecipou que as alterações dizem respeito aos pleitos das entidades empresariais em função do impacto das restrições.
Uma fonte informou à coluna que as medidas tratam, basicamente, ao aumento de prazos de vencimento e de recolhimento do tributo. Ao que tudo indica, são beneficiadas pelo anúncio empresas que estão sofrendo com restrições neste momento. Principalmente, o comércio e algumas empresas enquadradas no Simples. A cobrança de multas e juro por atraso era uma preocupação forte do varejo, conforme a coluna noticiou ao longo da semana passada.
O anúncio oficial ocorreu neste final de manhã. Teve a participação do governador Eduardo Leite, do secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Pela apresentação, comércios no regime geral de tributação terá o vencimento do ICMS de fevereiro adiado de 12 para 25 de março. Já o imposto de março passa de 12 de abril para 25 de abril.
O Imposto de Fronteira e a substituição tributária de janeiro para empresas do Simples passam de 23 de março para 23 de abril. Já o de fevereiro sai de 23 de abril para 23 de maio. Para fechar, o de março passa de 23 de maio para 23 de junho.
Além disso, o governo mantém o parcelamento de débitos de ICMS em até 60 meses. E, também, não encaminhará os devedores para protesto ou Serasa durante a pandemia.
Veja o quadro com os detalhes:
A postergação de prazos foi solicitada, inclusive, pela Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo (AGV). O pedido dessa entidade, noticiado pela coluna, foi feito logo que foi determinada bandeira preta para todo o Rio Grande do Sul com suspensão da cogestão. Ao longo da semana passada, deputados do Partido Novo também entraram no pleito.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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