O Supremo Tribunal Federal definiu que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Assim, até que a questão seja deliberada no Congresso, a correção deverá ser feita pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e, a partir da citação, pela taxa Selic. Para saber o impacto dessa decisão para empresas e empregados, a coluna conversou com o advogado Flávio Obino Filho.
Decisão do STF
Mudança na correção de dívidas trabalhistas reduz ou eleva os valores?
Impacto para empresas e funcionários depende de cada caso; entenda
Giane Guerra
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