Para incentivar a construção dos chamados "rooftops" em prédios de Porto Alegre, serão alterados alguns critérios para as estruturas em decreto que deve ser publicado ainda nesta quinta-feira (1) no Diário Oficial de Porto Alegre. A principal mudança é que as coberturas dos edifícios que tiverem elementos de sustentabilidade contemplados não entrarão no cálculo da altura quando forem vinculadas à área do condomínio ou de uso público. A ideia é estimular a criação destes espaços verdes, explica o secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade, Germano Bremm:
- A medida viabiliza economicamente o uso dos rooftops. Muitos empreendedores não constroem atualmente porque impacta na altura e conta como área a ser comprada do município. Estamos mudando essa lógica e vai mexer bastante na paisagem urbana, pois sai aquela ideia da caixa d'água no último andar - comenta Bremm.
O documento foi batizado de Decreto dos Rooftops Sustentáveis. Eles são uma espécie de terraço com áreas planejadas de lazer e, em geral, com vários elementos de natureza. A ideia é, assim, que os espaços reduzam os efeitos das ilhas de calor, ajudem a reter água da chuva e tragam maior conforto térmico e acústico para as edificações.
O decreto também prevê a possibilidade de implantação de guarda-corpo, também chamado de "coroamento do edifício". A estrutura faz o contorno do rooftop e é importante para a segurança dos frequentadores. A autorização incentiva o uso comercial das coberturas, com instalação de cafeterias e restaurantes, inspirada na prática já adotada em cidades como Nova York e Hong Kong.
Coordenadora de Políticas de Sustentabilidade da Smams, Rovana Reale Bortolini explica que as coberturas deverão ter uma área mínima de vegetação de 25% do total do pavimento inferior. Além disso, a parte construída fica limitada a 25%. As regras se aplicam a prédios já existentes, novos e a projetos em tramitação.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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