Um motoboy que fazia entregas para loja de autopeças teve vínculo de emprego reconhecido em decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Ele mantinha contrato de prestação de serviços com a empresa, mas o entendimento foi que a relação tinha requisitos que configuram emprego, como ser função essencial da atividade econômica, atuação não eventual e o funcionário não podia ser substituído. Com isso, foi alterada a decisão de primeira instância.
Decisão no RS
Motoboy consegue na Justiça vínculo de emprego com loja de autopeças
Atuação do trabalhador levou à definição que gera o pagamento de encargos trabalhistas
Giane Guerra
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