Um motoboy que fazia entregas para loja de autopeças teve vínculo de emprego reconhecido em decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Ele mantinha contrato de prestação de serviços com a empresa, mas o entendimento foi que a relação tinha requisitos que configuram emprego, como ser função essencial da atividade econômica, atuação não eventual e o funcionário não podia ser substituído. Com isso, foi alterada a decisão de primeira instância.
Na Justiça de Passo Fundo, o autor da ação alegou ter trabalhado como empregado da empresa de 2016 a 2019 para entregar mercadorias. A loja, que não teve o nome divulgado pelo tribunal, chegou a argumentar que ele era autônomo e que mantinha um contrato de prestação de serviços com a empresa do trabalhador. A ideia era afastar o vínculo de empregado, que gera o dever de pagar diversas obrigações trabalhistas para o funcionário. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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