Uma devedora conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 5 mil em indenização por dano moral por cobrança abusiva de um banco. Na ação judicial, ela alegou ter sido vítima de constrangimento com ligações frequentes dos credores para o seu trabalho para cobrar a dívida. Acrescentou que foi advertida pela chefia e ameaçada de demissão caso não resolvesse o problema.
A devedora pediu indenização de R$ 78 mil. A Justiça entendeu que houve dano moral por cobrança abusiva, mas reduziu - bastante - o valor da indenização. O Código de Defesa do Consumidor permite que a dívida seja cobrada, mas o credor não pode submeter o devedor à situação vexatória. A sentença traz um trecho de um e-mail enviado pela empresa da devedora para uma funcionária do banco:
“Este rapaz, liga para todos os telefones da Empresa, inclusive os celulares, até da Direção, falando de uma forma grosseira, chula, ofendendo a todos que atendem os telefonemas, pois apenas passamos recados. (...) Julguei estar falando com um agiota, pela sua linguagem e maneira de falar.”
O processo tramitou na Justiça de Canoas, de onde é a sentença condenando as instituições financeiras. Cabe recurso da decisão, que ainda é de primeira instância.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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