Medida bastante esperada por empresas e também pelos funcionários que temiam demissão em massa, foi prorrogado para 120 dias o prazo para suspensão de contrato e redução de jornada de trabalho. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) e prevê a continuidade do pagamento do benefício emergencial pelo governo federal. Os mecanismos foram lançados inicialmente em abril para conter uma onda de demissões ainda maior provocada pelo coronavírus.
Só que a pandemia se prolonga e os prazos iniciais já se mostravam não ser suficientes, deixando muitas empresas na incerteza sobre o que fariam com os funcionários após o término. O programa previa um prazo máximo de dois meses para a suspensão de contratos de trabalho e de três meses para o corte de jornada e, consequentemente, de salário. Foi batizado de Benefício Emergencial (BEm). Só no Rio Grande do Sul, já contabiliza centenas de milhares de empregados. No país todo, são quase 13 milhões de empregos.
Analisando o decreto, o advogado Flávio Obino Filho reforça que o prazo máximo de quatro meses do benefício conta os períodos já usados até a data da publicação do decreto.
- Assim, se já havia uma suspensão de 60 e uma redução de 30, posso usar mais 30 dias de qualquer um dos dois para atingir o máximo de 120 dias. Tem ainda uma novidade sobre o fracionamento dos períodos, que não pode ser inferior a dez dias.
Quem não usou prazo algum, no entanto, tem ainda os quatro meses disponíveis:
- Pode, inclusive, alternar as medidas. Só não pode passar do prazo máximo.
O acordo para suspensão de contrato ou redução de jornada de 25% a 70%, em geral, pode ser feito diretamente entre o funcionário e o empregador. Essa é uma facilidade trazida pelo governo federal para aumentar a adesão das empresas. Lembrando também que as medidas são válidas para aposentados que trabalham e também para empregados domésticos. Além disso, importante lembrar que a prorrogação não é automática. Então, a solicitação deve ser feita novamente, de forma individual ou coletiva.
A prorrogação do prazo era esperada ainda para a semana passada. No entanto, atrasou para que fossem refeitos cálculos pela equipe econômica e o programa foi condicionado a previsões orçamentárias, conforme o decreto.
Há expectativa de que aumente a adesão. Muitos empresários não tinham usado o mecanismo com receio de não conseguir manter os empregos após o fim do prazo das medidas, o que é uma contrapartida exigida pelo governo. Agora, no entanto, têm um prazo maior e há a expectativa de que a pandemia perca força antes. Sobre garantia do emprego, o advogado Flávio Obino explica:
- A garantia de emprego é durante o período da redução ou suspensão e por igual período depois que termina. Se a empresa contratar os 120 dias, o empregado terá garantia de emprego durante os 120 e por mais 120. Se for demitido, a empresa paga uma indenização com valor variável, sendo que o máximo é o salário integral nos casos de suspensão e redução de 70% da jornada.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Leia aqui outras notícias da colunista