Já tinha a medida provisória e agora saiu a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para concessão de empréstimos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A norma foi publicada no início da tarde desta segunda-feira (6) pelo Banco Central. Com objetivo de preservar empregos, ele abre uma linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões para financiar, por dois meses, a folha de pagamentos de pequenas e médias empresas (PME).
Com a regulamentação do CMN, o programa entra em operação hoje. Já tinha banco anunciando que começaria a operar o crédito nesta segunda. No entanto, o BNDES tem dito que o dinheiro não chega a tempo para pagar a folha de março. O presidente, Gustavo Montezano, tem dito que o recurso estará disponível no início de maio para pagar a folha de abril. O banco receber a solicitação de empresa não quer dizer que o dinheiro é liberado automaticamente. É preciso que a instituição financeira autorize.
Apesar de não aparecer na resolução, o Banco Central tem dito que a única restrição é que a empresa não tenha restrição de crédito nos últimos seis meses, o que foi reforçado no último sábado (4) por Roberto Campos Neto, presidente da autoridade monetária. Fora isso, qualquer negativa terá que ser explicada pelas instituições financeiras. É uma resposta às frequentes reclamações sobre a dificuldade de acessar linhas de crédito do BNDES. O governo inclusive estuda liberar esse dinheiro por meio das conhecidas maquininhas de pagamento, para que chegue mais rapidamente ao pequeno empresário.
O programa abrange empresários, empresas e cooperativas que não sejam de crédito, com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões. A estimativa é que o programa beneficie até 12,2 milhões de empregados em 1,4 milhão de pequenas e médias empresas.
As instituições financeiras participantes poderão conceder o crédito do programa até 30 de junho de 2020, observada a taxa de juros de 3,75% ao ano. Ou seja, apenas a taxa básica de juro da economia brasileira, que é a Selic. As empresas terão carência de seis meses para começar a pagar, e um prazo de 30 meses para pagamento, totalizando 36 meses.
O programa cobrirá a parcela dos salários até o valor de dois salários-mínimos. As empresas podem complementar, mas estão proibidas de demitir sem justa causa empregados por até 60 dias depois do recebimento do crédito. Os recursos serão depositados diretamente nas contas dos funcionários.
Dos recursos, 85% virão do Tesouro Nacional e 15% das instituições financeiras. Se houver inadimplência por parte das empresas, as perdas serão absorvidas pelos dois na mesma proporção. O BNDES será a instituição que repassará os recursos da União às instituições financeiras.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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