Praticamente ao mesmo tempo em que o Conselho Monetário Nacional (CMN) flexibilizava regras financeiras na segunda-feira (16) para estimular o crédito em uma economia que sofre com o coronavírus, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou um comunicado informando sobre acordo fechado com os cinco maiores bancos do país: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander. As instituições aceitaram a prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas. Segundo a nota, valeria para "os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados". Banrisul noticiou localmente algo semelhante depois. A medida não vale para cheque especial e cartão de crédito.
Como o esperado, mesmo que não estivéssemos enfrentando uma pandemia, clientes correram para as agências. Desde então, a coluna tem recebido questionamentos, como sobre a manutenção do juro de atraso sobre a dívida, e queixas, que vão de os gerentes não terem informação alguma sobre a proposta até restrições de débitos habilitados a negociação.
Importante lembrar que foi uma iniciativa dos bancos e que, ao menos por enquanto, não foi tornada obrigatória. Ou seja, as instituições se dispuseram a fazer a prorrogação considerando que a capacidade de pagamento dos clientes ficaria muito afetada com o baque que a economia está sofrendo.
Sobre a falta de informação, o presidente da ProconsBrasil - Associação Brasileira dos Procons se mostra consciente da situação que o país enfrenta, mas enfatiza e defende que é preciso deixar as condições claras. Filipe de Araújo Vieira sugere aos bancos e coloca a entidade à disposição para a realização de campanhas de esclarecimento. Importante lembrar que os bancos já mandaram suas divulgações para a imprensa e até promovem publicidades sobre a flexibilização e, portanto, os funcionários já deveriam estar por dentro das condições.
Vieira listou para a coluna três situações diferentes que precisam ser consideradas no tipo de dívida que as pessoas e empresas têm:
Quando o empréstimo ou financiamento é com o próprio banco: neste caso, a instituição tem maior liberdade para negociar e alterar as condições da dívida. No caso de adiamento do vencimento, não devem incidir juros, multas e nem ocorrer a negativação, que é incluir o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes.
Banco apenas emite o boleto: aqui, a instituição se coloca como meio de pagamento para quem emite o documento. A negociação é mais estrita, mas a eventual prorrogação do prazo também elimina a incidência de penalidades por atraso, como juro e negativação.
A relação é com os fornecedores: quando o boleto é emitido pelo fornecedor do produto ou serviço e apenas é pago na rede bancária. A negociação não passa pelo banco e precisa ser feita diretamente com a empresa com a qual o cliente tem a dívida.
Lembrando que a pandemia de coronavírus não adia automaticamente os boletos. Como o presidente da ProconsBrasil diz:
- Não cessa a obrigação de pagar a dívida.
Reclamações podem ser feitas em vários canais, como Banco Central, Procon, site Reclame Aqui e Consumidor.gov.br. Em último caso, o cliente pode recorrer a uma ação judicial.
Dúvidas frequentes
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) publicou uma lista de perguntas e respostas para tirar dúvidas sobre a medida. Confira:
1 - Como eu faço para solicitar a prorrogação de uma dívida que tenho com meu banco?
Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição definirá o prazo e as condições dos novos pagamentos.
2 - É necessário ir presencialmente até a agência para pegar esta informação e renegociar o prazo de uma dívida?
Não é necessário ir presencialmente na agência bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco.
3 - A prorrogação de dívidas é automática?
Não. Primeiramente, o cliente deve procurar o banco para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias.
4 - A medida vale para quais bancos?
A medida vale para Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander.
5 - Vale para quais tipos de dívidas?
Vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco. Não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial. Para mais informações, o cliente deve entrar em contato com o seu banco.
6 - A medida vale para boletos de consumo?
Não, a medida não inclui boletos de consumo geral - água, luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.
7 - Após renegociar uma dívida de um empréstimo que tenho com o banco, a instituição pode me cobrar juros?
Cada banco estabelecerá seu procedimento, e cada caso será avaliado de forma individual. (Releia a interpretação da ProconsBrasil explicada acima).
8 - Tenho garantia de conseguir uma prorrogação de um prazo de 60 dias?
O prazo é de até 60 dias. O cliente precisa entrar em contato com o seu banco.
Canais de Atendimento dos Bancos
Entre os canais digitais de atendimento, estão o internet banking e aplicativos (apps), pelos quais é possível fazer quase todas as operações bancárias. A Febraban orienta a verificar com o banco o procedimento para cadastrar senha e utilizar todos os serviços.
Pelas redes sociais - Facebook, Linkedin, Twitter e Instagram –, também é possível manter contato com os bancos.
Além dos caixas eletrônicos dos próprios de seu banco, a rede Banco 24 Horas não cobra tarifas adicionais para realização de operações bancárias, segundo a Febraban.
Pelo telefone, é possível verificar saldos e extratos; fazer pagamentos, resgates, transferências e demais transações.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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