O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), que flexibiliza uma série de regras trabalhistas. Valendo durante o período de calamidade pública, a medida é parte do conjunto de ações para minimizar o impacto econômico da pandemia do coronavírus. Como MP, o texto já está valendo, mas tem 120 dias para ser avalizado pelo Congresso e não perder a validade.
Um dos pontos que mais chama a atenção é a força dada a acordos individuais entre patrões e empregados. Eles estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP, desde que não seja descumprida a Constituição Federal.
Abaixo, tópicos selecionados em resumos enviados para a coluna pelo diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (SESCON RS), Alexandre Sehn; os advogados Eugênio Hainzenreder Jr e Benoni Rossi, do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados; o secretário-geral da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), Felipe Carmona; e o advogado Flávio Obino Filho, do escritório Flávio Obino Filho Advogados Associados:
1. Já conhecida como lay off, a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem necessidade de acordo ou convenção coletiva. Isso poderá ser definido por escrito diretamente entre o empregador e o funcionário. Sem exigência de pagamento de salário, uma ajuda de custo pode ser definida entre as partes, sem encargos trabalhistas. O funcionário passará por curso de qualificação, mas que não seja presencial. Planos de saúde serão mantidos no período. Esse ponto gerou polêmica por não haver um pagamento ao trabalhador no período, nem mesmo a bolsa qualificação, que segue o mesmo modelo do seguro-desemprego. No entanto, o governo federal deve editar nova medida provisória sobre o assunto. Secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco divulgou um vídeo pela manhã no meio das discussões, dizendo que haverá uma nova MP, que estabelecerá pagamentos pelo empregador ao trabalhador nesse período e também antecipação do seguro-desemprego. A conferir.
2. Pela calamidade ser reconhecida ato de força maior, o funcionário pode ser demitido com redução do aviso prévio e das multas, inclusive se possuir estabilidade provisória.
3. Regulamenta o trabalho remoto (teletrabalho) e garante 30 dias para adequação do contrato com o funcionário. O conceito usado é semelhante ao já trazido pela reforma trabalhista. O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial com notificação com 48h de antecedência. A MP não determina pagamento de ajuda de custo, mas é preciso oferecer os instrumentos de trabalho para o empregado atuar de casa.
4. Férias individuais e coletivas com prazo de concessão de apenas 48 horas, ao contrário dos 30 dias exigidos anteriormente. Possibilita a antecipação de férias para quem ainda não fechou o período aquisitivo, ou seja, não fechou o tempo de um ano. A preferência é dada para trabalhadores no grupo de risco.
5. Permite o aproveitamento e antecipação de feriados. Poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. Regulamenta o banco de horas e possibilita compensação em até 18 meses com carga total de até 10 horas diárias de trabalho.
6. A MP não trouxe expressa a possibilidade de redução de salário, porém fez referência que o estado de calamidade pública constitui força maior e o acordo individual ganhou força. Há a interpretação de que um acordo escrito entre as partes poderia estabelecer essa diminuição. O ideal é que as empresas analisem a existência de convenção coletiva da categoria sobre o assunto, evitando conflito posterior.
7. Dispensa de exames médicos do trabalho por 60 dias.
8. Prorrogação para que as empresas depositem o FGTS de março, abril e maio com pagamento parcelado em seis parcelas a partir de julho de 2020.
9. O governo propõe alterações importantes para os funcionários da saúde, possibilitando o combate da doença. Estabelecimentos do segmento poderão prorrogar a jornada de trabalho e adotar escalas de horas suplementares.
10. O abono de PIS poderá ser sacado pelos funcionários em duas parcelas nos meses de abril e maio. É uma antecipação.
Acompanhe mais informações.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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