A malha fina está com 42.656 declarações do Rio Grande do Sul. O balanço é da Superintendência Regional da Receita Federal, enviado para a coluna. Isso ocorre quando há inconsistências nas informações colocadas no Imposto de Renda. Muitas vezes, a declaração fica retida porque o contribuinte preencheu algum campo de forma indevida, ou seja, uma simples retificação da informação já resolve a pendência.
Para saber se não passou no crivo do leão, o contribuinte precisa verificar o extrato da declaração no site da Receita Federal. Para acessá-lo, é preciso usar o código de acesso gerado na própria página. Na primeira, tem que criar uma senha e informar os números dos recibos das duas últimas declarações.
No extrato, há a seção "Pendências de malha". Nela, o contribuinte identifica se a declaração está retida em malha fina, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele próprio. Caso a declaração tenha erros, é preciso entrar no programa que está no computador, tablet ou celular, usado anteriormente para fazer o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2019), e clicar no documento enviado. Na ficha de identificação do contribuinte, é preciso indicar "Declaração Retificadora".
Se não houver erro na declaração apresentada e o contribuinte tiver os documentos que provam isso, uma possibilidade é aguardar a intimação. Ou então, pode aguardar a Receita Federal abrir o agendamento pela internet para marcar uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise da declaração. Isso ocorrerá a partir de 2 de janeiro de 2020.
Dica para pagar menos em 2020
Falando em Imposto de Renda, que tal diminuir o tamanho da mordida do leão? Alguns contribuintes têm essa possibilidade até o final deste mês. Pessoas com renda bruta tributária podem fazer aportes extras em um plano de previdência PGBL ou em fundo de pensão. Fazendo isso até 12% do valor recebido, elas aumentam a dedução na base de cálculo do imposto, gerando menor tributação ou até aumentando a restituição, se for o caso de ter dinheiro a receber.
Em entrevista ao programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha), a planejadora financeira Leticia Camargo conta que o benefício engloba, por exemplo, pessoas assalariadas e também quem recebe renda de aluguel. Segundo ela, para fazer o cálculo, se considera, inclusive, um terço de férias como renda tributável.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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