Foi publicado nessa segunda-feira (2) o decreto que cria o chamado Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária para combustíveis. A norma era esperada há meses pelo setor e foi construída em diversas reuniões entre o governo do Estado e o Sulpetro, sindicato que representa os postos de combustível do Rio Grande do Sul.
— Após quase seis meses de negociações, o posto poderá, agora, decidir se deseja permanecer no modelo implantado em março de 2019, de complementação ou restituição de créditos, ou pela antiga sistemática — comemora o presidente da entidade, João Carlos Dal’Aqua.
O revendedor poderá aderir ou não à mudança na cobrança da substituição tributária que entrou em vigor neste ano no Rio Grande do Sul. Se optar por não recolher o imposto pago a menos por vender por um preço maior que o de pauta, sobre o qual é calculada a alíquota, também abre mão de receber eventuais créditos de tributo pago a mais. A medida vale para gasolina, álcool combustível, diesel e gás natural.
— Há algumas condições, como a renúncia a discussões administrativas ou judiciais sobre a base de cálculo do imposto e eventuais créditos de ICMS, bem como a necessária participação do revendedor em um programa de fidelidade de nota fiscal — pondera o assessor jurídico do Sulpetro, Thiago Tobias.
Para o regime optativo valer para o setor, é preciso que 70% dos postos de combustíveis do Estado assinem o termo para aderir ao novo regime. E há prazo para isso: 30 de novembro.
— A adesão deverá abranger todas os estabelecimentos, como matriz e filiais, com prazo mínimo de 12 meses. Poderá ser alterada apenas no 1º dia do novo ano-calendário — ressalta Tobias.
Para o revendedor que não optar pelo chamado ROT ST Combustíveis, o decreto permite ceder o imposto a restituir. Então, quem tiver saldo credor de ICMS/ST, mesmo após a compensação na sua própria operação, poderá transferir o crédito para a refinaria ou distribuidora.
O Sulpetro salienta, no entanto, que ainda é necessário que o governo publique nova legislação sobre como regularizar o pagamento dos valores de complementação do período em que a mudança no ICMS-ST entrou em vigor. Além disso, há a intenção da Receita Estadual de abrir para todos os setores a possibilidade de abrirem mão da substituição tributária no Rio Grande do Sul. Para combater a sonegação fiscal, o mecanismo antecipou na cadeia econômica o recolhimento do tributo, que passou a ser calculado em cima de um valor estimado de venda ao consumidor final.