O "novo" FGTS, anunciado pelo governo federal, não alterou a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. A dúvida tem sido muito frequente por parte dos leitores. No entanto, o valor permanece exatamente o mesmo independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
Aliás, aqui cabe um esclarecimento mais detalhado. Mesmo que o trabalhador saque parte ou todo o fundo de garantia, a multa de 40% é calculada em cima dos depósitos feitos pela empresa na conta ao longo do tempo. Não é sobre o saldo do momento. Ou seja, os valores sacados, inclusive para financiamento imobiliário, seguem contando para a base do cálculo de aplicação da alíquota para determinar a multa a ser pago ao trabalhador que ficou sem o emprego. Lembrando que dispensa por justa causa e pedido de demissão por parte do trabalhador não dão direito à multa.
Uma das "missões" do FGTS é ser um amparo ao trabalhador com carteira assinada. As empresas depositam mensalmente 8% do salário dos funcionários em uma conta individual. O fundo paga juros de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial e a divisão de lucros, que agora passará de 50% para 100%. Com a Constituição Federal de 1988, determinou-se que, em caso de demissão sem justa causa, a empresa deveria pagar para o trabalhador um adicional de 40% sobre o FGTS. Uma medida da gestão Fernando Henrique Cardoso para desestimular demissões determinou que as empresas tinham de pagar mais uma multa de 10% para o governo.
Além das regras novas do FGTS, outro acontecimento recente deixou os trabalhadores inseguros. Na última sexta-feira (19), o presidente Jair Bolsonaro criticou a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na saída de um culto em Brasília, ele disse que o percentual foi criado no governo FHC para desestimular demissões, mas acabou afetando contratações. O presidente foi perguntado se a equipe econômica pretende acabar com a multa, mas ele não foi claro em sua resposta sobre o tema.
— Está sendo estudado, desconheço qualquer trabalho nesse sentido — disse Bolsonaro.
Depois, no domingo (21), o presidente voltou a dizer que pode avaliar a redução da multa de 40%. Para mudar o percentual da multa, o governo federal precisaria aprovar uma lei complementar que regulamente o tema com o voto da maioria absoluta dos parlamentares na Câmara e no Senado.