A Receita Federal dará início a uma fiscalização especial de pessoas físicas no Rio Grande do Sul. Conforme algumas informações antecipadas para a coluna Acerto de Contas pela Superintendência Regional, a ação envolve quase 100 contribuintes do Rio Grande do Sul. Juntos, eles somam mais de R$ 200 milhões de crédito tributário.
Os detalhes da operação serão divulgados nesta terça-feira (02) ainda pela manhã. Participarão da coletiva o superintendente regional da Receita Federal na 10ª Região Fiscal, auditor-fiscal Luiz Fernando Lorenzi, a chefe da Divisão de Fiscalização, a auditora-fiscal Alexandra Basso e o chefe do Serviço de Programação, Avaliação e Controle de Atividade Fiscal, o auditor-fiscal Gustavo Busato.
Ainda em dezembro de 2018, a Receita Federal publicou portarias estabelecendo parâmetros para a indicação dos contribuintes que seriam submetidos a acompanhamento diferenciado ou especial em 2019. São pessoas físicas e jurídicas "relevantes" que, juntas, respondem por mais da metade da arrecadação federal. Todos anos, os parâmetros são atualizados. Conforme uma portaria, seriam indicadas para monitoramento especial pessoas físicas que informaram em 2017 rendimentos superiores a R$ 15 milhões. Até então, o valor era de R$ 10 milhões.
Imposto de Renda
Falando em Receita Federal, o órgão informa que já recebeu mais de 8 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. No Rio Grande do Sul, foram entregues 561.213 declarações até o final da tarde passada. O prazo de entrega começou em sete de março e termina em 30 de abril.
Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Célio Levandovski esteve recentemente em reunião na Receita Federal. Reforça que o número do recibo do ano passado é opcional para preencher a declaração do Imposto de Renda deste ano.
— Muitos contribuintes estão indo no centro de atendimento ao contribuinte para pedir a cópia do ano anterior sem necessidade. Foi o relato que recebemos do pessoal da Receita Federal. Só é obrigatório em caso de retificação — conta Levandovski.
Outros erros que tem gerado malha fina desnecessária: não informar a pensão alimentícia em campo específico e colocar aluguéis recebidos de pessoa física na coluna errada, como rendimentos recebidos de pessoa jurídica, usando o CNPJ da administradora do imóvel. O profissional alerta ainda que, no caso de declaração de médicos, é preciso discriminar o número do CPF do paciente.