Um supermercado do Rio Grande do Sul terá de ressarcir um assistente de padeiro por ter descontado na folha de pagamento os custos das fornadas que saíram com problema. Na ação, o trabalhador disse que tinha de pagar sempre que o pão não crescia ou passava do ponto. A informação foi confirmada por testemunhas e pelo representante da própria empresa, que não teve o nome divulgado pela Justiça.
O valor do ressarcimento determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho ficou limitado em cerca de R$ 950. Em primeira instância, até tinha sido definido um montante maior, mas o tribunal mudou a decisão porque o valor havia ficado acima do que o pedido pelo próprio trabalhador na ação.
A soma a ser devolvida se refere aos descontos feitos pelo supermercado, considerados ilegais. A Justiça negou, no entanto, o pedido de indenização por dano moral por não identificar essa repercussão negativa sobre o trabalhador.