A Cervejaria Farrapos, de Passo Fundo, conseguiu na Justiça o ressarcimento de R$ 13 mil de pagamentos feitos por cinco anos ao Conselho Regional de Química e ao Conselho Regional de Engenharia. A ação foi conduzida pelo escritório Advogado Cervejeiro, que tem 15 processos de empresas do Rio Grande do Sul e mais dez de outros Estados.
Os conselhos argumentam que a atividade de produção de cerveja tem vinculação com suas áreas. Por isso, cobram que as empresas tenham o registro de pessoa jurídica junto ao órgão, o que leva ao pagamento de anuidade. O valor varia conforme o faturamento da fabricante, mas fica entre R$ 800 e R$ 3 mil, diz o advogado André Lopes.
— Contudo, as atividades das cervejarias não são privativas de químico ou de engenheiro. Elas podem ser desempenhadas por outros profissionais, como biólogos e farmacêuticos. O Ministério da Agricultura exige apenas que o responsável técnico da cervejaria possua anotação de função técnica no seu conselho de classe. É como o advogado que paga apenas a sua anuidade de pessoa física junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O escritório não tem que pagar anuidade de pessoa jurídica — detalha Lopes.
Um alerta do advogado, no entanto, vai para as cervejarias que recebem o boleto e não pagam. Segundo ele, os conselhos podem ajuizar ações de execução fiscal.