Conhecida como Imposto de Fronteira, a Difa - Diferencial de Alíquotas de ICMS será pauta do Supremo Tribunal Federal no dia sete de novembro. Será julgado um recurso extraordinário no processo que contesta a cobrança do tributo de pequenas empresas que estão no Simples.
A ação foi ajuizada por um contribuinte do Rio Grande do Sul. A Fecomércio-RS, no entanto, atua no processo como amicus curiae, ou seja, interessada na questão analisada e chamada a participar da discussão. Chegou a apresentar um parecer, que recebeu inclusive a concordância da Procuradoria-Geral da República.
- Uma empresa do Simples que compra uma mercadoria em uma operação interestadual é obrigada a recolher os 6% de ICMS. Depois, quando vende o item, a empresa tem tributada a receita da venda pelo Simples. Os 6% que ela recolheu inicialmente não se tornam crédito. Vira custo e a empresa tem de absorver. Já outra empresa que não está Simples, quando compra, se credita do ICMS e será compensado depois. Não é custo, mas um imposto a recuperar. É uma situação com tratamento matematicamente mais gravoso para optantes do Simples, quando a ideia da Constituição é o contrário - exemplifica e argumenta Rafael Pandolfo, consultor jurídico e tributário da Fecomércio-RS.
No último sábado (20), os dois candidatos ao Governo do Estado partiparam da convenção anual da Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo. José Ivo Sartori e Eduardo Leite foram questionados sobre a Difa, um dos temas de grande interesse dos lojistas gaúchos.
- Sartori disse que precisa desses recursos. Já Leite disse que fará um estudo para ir reduzindo gradativamente daqui a dois anos - resume o presidente da AGV, Ricardo Diedrich.
Sartori disse que a Difa realmente é injusta em alguns momentos e com a melhora da economia poderia haver a eliminação. Leite também falou na extinção do imposto, o que ocorreria dentro da reestruturação tributária que tem a intenção de fazer no Rio Grande do Sul.
Em 2013, entidades de varejo realizaram uma série de protestos dentro do Movimento Chega de Mordida. A cobrança da Difa começou no governo Yeda Crusius e continuou com Tarso Genro e José Ivo Sartori. Há uma lei contra o imposto aprovada na Assembleia Legislativa, mas não é reconhecida pelo Governo do Estado e a cobrança continua.