Leitora Fabiane mandou o relato:
"Vários postos de gasolina estão cobrando valores diferentes para o combustível no débito/dinheiro e no cartão de crédito. Só avisam depois que tu abasteceu."
Há duas questões no relato da leitora para serem abordadas. Falando primeiro em relação ao preço diferente, a coluna esclarece que isso é permitido. Uma lei sancionada em 2017 permitiu a diferenciação de preços para compras em dinheiro e cartão. Era um pleito antigo dos comerciantes, que prometiam repassar ao consumidor em descontos as taxas que são pagas para as administradoras de cartão e o benefício de evitar a demora para receber o pagamento.
Mas atenção: o mesmo texto da lei obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, fica sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Ou seja, se o preço informado na placa é para pagamento em dinheiro, isto deve estar claro. Não pode avisar o consumidor que o valor é maior só na hora do pagamento com o cartão, sendo que muitas vezes o combustível já está no tanque do carro. É preciso deixar claro os preços para cada meio de pagamento para que o consumidor decida e não seja induzido ao erro.
Em caso de descumprimento, a diretora do Procon de Porto Alegre, Sophia Martini Vial, orienta o consumidor a registrar reclamação no órgão de defesa do consumidor do município do consumidor. O ideal é juntar uma foto como prova.
— Além disso, a informação é básica para cativar o consumidor. Além de ser a forma correta, deixar bem claro o valor de cada meio de pagamento é chave para manter um cliente — acrescenta Sophia.
Em tempo, a diferenciação não é obrigatória. O posto de combustível pode optar ou não pela prática.