Leitora que não quer se identificar pergunta:
"Meu ex-marido quer que eu assine um documento de alienação fiduciária de um carro que compramos juntos e está no meu nome. Outro documento passa o veículo para o nome da mãe dele. Compramos o carro de uma pessoa e assumimos um consórcio. Dividimos a entrada e as parcelas seguintes até a separação, quando eu passei a pagar sozinha todos os meses. O que faço?"
Ex-diretor do Procon Porto Alegre e especialista em relações de consumo, Cauê Vieira responde:
— A mudança da propriedade do carro é boa para ela porque retira a obrigação de pagar o restante das parcelas e a responsabilidade pelo que decorre da utilização do veículos, já que não estará mais em sua posse. No entanto, é preciso cuidado em relação aos valores já pagos, caso a leitora queira receber uma compensação pela parte que pagou. Como o veículo ficou registrado no nome dela, para os efeitos obrigacionais, a melhor alternativa é a formalização de um contrato de compra e venda do bem, em que fique bem estabelecida a entrega do carro mediante o pagamento do valor acertado entre ambos. No caso, é fundamental que conste do contrato que a venda ocorre para o ex-marido e para a ex-sogra, já que será registrado no nome dela o veículo. Esta também é uma boa forma de garantir o pagamento dos valores devidos, caso haja qualquer dificuldade de recebimento diretamente do ex-marido. Por fim, o contrato deverá prever as formas de pagamento (prazo, valor de parcela), responsabilidade pelo pagamento de encargos decorrentes da transferência (financiamento e suas parcelas a vencer, IPVA, multas), além das hipóteses de rescisão, principalmente por inadimplemento. Registrando as assinaturas em cartório e estando bem combinadas as condições, a leitora estará minimamente protegida.
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