Rodrigo Valdez, Procurador da República e integrante do Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos (FGCIA)
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal, em 19 de fevereiro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.553, que visa à declaração de inconstitucionalidade, fundada na violação aos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado, de cláusulas da Portaria 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária. Tais regras possibilitam redução de 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais e isenção total de ICMS (como ocorre no RS) nas operações internas de comércio de agrotóxicos.
A Adin também objetiva acabar com a isenção total, concedida pela União, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Wagner Soares, pesquisador do IBGE, estima que as desonerações fiscais de agrotóxicos representaram em um ano, com relação aos tributos federais (PIS, Cofins, IPI e II), R$ 3,5 bilhões. No Rio Grande do Sul, conforme dados da Secretaria da Fazenda, em 2016, a isenção do ICMS sobre agrotóxicos alcançou R$ 182 milhões.
A ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge defendeu, em parecer na Adin, a inconstitucionalidade dessas isenções, alegando que “os instrumentos tributários impugnados percorrem o caminho inverso, (….) ao estipularem benefícios fiscais aos agrotóxicos, intensificam o seu uso e, portanto, sujeitam o ambiente, a saúde e a coletividade dos trabalhadores aos perigos inerentes ao manuseio em larga escala”.
Tais regras possibilitam redução de 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais e isenção total de ICMS (como ocorre no Rio Grande do Sul) nas operações internas de comércio de agrotóxicos
Conforme o Tribunal de Contas da União, “as desonerações tributárias concedidas no Brasil a agrotóxicos independem do nível de toxicidade e do potencial de periculosidade ambiental desses produtos, beneficiando igualmente os agrotóxicos muito ou poucos tóxicos, muito ou pouco perigosos ao ambiente. Isso pode desestimular o desenvolvimento de alternativas mais sustentáveis sob os pontos de vista sanitário e ambiental”.
No final de 2019, o Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos enviou ofício ao governador do Estado, Eduardo Leite, solicitando, além da análise e revisão dessa política de desoneração, a gradativa taxação dos agrotóxicos, com alíquotas diferenciadas conforme a toxicidade e periculosidade — a exemplo de Santa Catarina.
É tempo de se discutir amplamente tais desonerações, sobretudo levando-se em conta o princípio constitucional da seletividade tributária, orientado pela essencialidade do produto objeto da desoneração.