Após sete horas de discussão, a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto de lei 6.299/02, que trata do registro, fiscalização e controle dos agrotóxicos no país, aprovou nesta segunda-feira (25) o parecer do relator, deputado Luiz Nishimori (PR-PR). Nenhum destaque foi aprovado e prevaleceu o texto de Nishimori. O projeto ainda tem que ser apreciado pelo plenário da Câmara.
Em mais uma sessão tumultuada, parlamentares ambientalistas e ruralistas divergiram na apreciação da proposta. Sem sucesso, deputados do PC do B, PSOL, PSB e PT tentaram adiar novamente a votação do relatório. Na semana passada, a sessão foi interrompida por uma suspeita de bomba na comissão. A ação foi assumida pela organização não governamental Greenpeace.
O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) afirmou que, caso a matéria seja aprovada pelo plenário, o partido ingressará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
_ Se chegar ao plenário, a sociedade brasileira vai repudiar esse projeto. Se ele passar, haverá uma ação direta de inconstitucionalidade. Vamos ao Supremo derrubar esse veneno _ disse.
Chamado de "PL do Agrotóxico" por deputados da oposição e ativistas, o projeto prevê, por exemplo, a alteração do nome "agrotóxicos" para "pesticidas", o que deve facilitar o registro de produtos cuja fórmula, em alguns casos, utiliza substâncias consideradas cancerígenas pelos órgãos reguladores. Antes, a proposta era alterar a nomenclatura para "produto fitossanitário".
As definições sobre as competências do Ministério da Agricultura, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na análise dos produtos também foram alteradas pela proposta de Nishimori. A nova redação diz que os órgãos passam a "analisar e, quando couber, homologar, os pareceres técnicos apresentados nos pleitos de registro". Dessa forma, o PL estabelece que pesticidas possam ser liberados pelo Ministério da Agricultura mesmo que Ibama e Anvisa não tenham concluído suas análises.
Entre as polêmicas do texto está a criação da Taxa de Avaliação de Registro, cujo valor arrecadado será destinado ao Fundo Federal Agropecuário. Outro ponto controverso é que o Ibama e a Anvisa continuam responsáveis pelas análises toxicológicas e ecotoxicológicas dos produtos, mas terão a nova atribuição de apresentar uma análise de risco.
Ao apresentar o parecer, o deputado Luiz Nishimori afirmou que "não quer colocar veneno no prato" das pessoas e que o projeto prevê a atuação da Anvisa na proibição do registro de produtos que apresentam risco "inaceitável" à saúde e ao meio ambiente.
_ Nosso projeto quer colaborar com comida mais sadia e segura para nossa sociedade. Ninguém vai colocar novas substâncias, novos produtos no mercado. A Anvisa é muito competente, muito rígida e vai ter as mesmas funções de hoje _ defendeu o relator.
Em nota técnica, o Instituto Nacional do Câncer (Inca), órgão do Ministério da Saúde que tem como missão apoiar o órgão no desenvolvimento de ações integradas para prevenção e controle do câncer, defendeu que o Marco Legal dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) não seja alterado e flexibilizado. "Tal modificação colocará em risco as populações _ sejam elas de trabalhadores da agricultura, residentes em áreas rurais ou consumidores de água ou alimentos contaminados _, pois acarretará na possível liberação de agrotóxicos responsáveis por causar doenças crônicas extremamente graves e que revelem características mutagênicas e carcinogênicas", diz o documento.
A Anvisa também condenou a proposta, por acreditar que o projeto não atende à população, que deveria ser o foco da norma. "O PL não contribui com a melhoria, disponibilidade de alimentos mais seguros ou novas tecnologias para o agricultor, e nem mesmo com o fortalecimento do sistema regulatório de agrotóxicos", afirma a agência.