Uma decisão favorável concedida pela Justiça à Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado (Fetag-RS) abre novo capítulo na disputa entre produtores e Monsanto quanto à cobrança pelo uso da tecnologia da soja transgênica da multinacional.
Na ação coletiva movida pela entidade gaúcha, o objetivo é declarar nula a cláusula que exige do agricultor a assinatura do acordo de licenciamento de tecnologia e quitação geral - renúncia a ações.
Por ora, a vitória obtida pela entidade é a liminar da 16ª Vara Cível, que determina suspensão da exigência, sob pena de multa diária. O que está sendo contestado, explica Jane Berwanger, advogada da Fetag no processo, deve-se ao fato de "a legislação não permitir a renúncia expressa a direito de ingressar com ação judicial, muito menos com relação a questões que sequer fazem parte de produto que está sendo adquirido".
- É como se você tivesse tido problemas com uma companhia aérea, entrasse na Justiça e, depois, fosse impedido de comprar nova passagem, a menos que retirasse a ação - compara a advogada.
O acordo a que Jane se refere são os termos da venda das sementes da segunda geração de soja transgênica da Monsanto, a Intacta RR2 Pro. Há duas opções de compra. Uma oferece desconto (bônus) de R$ 18,50 sobre os R$ 115 cobrados por hectare, durante quatro anos. Para isso, o produtor deve assinar o acordo de licenciamento da tecnologia e quitação geral - pelo qual desiste de ações judiciais relativas a royalties da primeira geração de soja transgênica, a RR1.
A segunda opção, para quem deseja manter eventuais disputas sobre a RR1, prevê assinatura do termo de licenciamento da tecnologia. O preço é abrir mão do desconto sobre os R$ 115 por hectare.
A Monsanto informou, por nota, ainda não ter recebido notificação oficial da Justiça gaúcha. Caso seja citada, avisa, "irá tomar as medidas cabíveis". Ao contrário de Mato Grosso, onde os produtores optaram por um acordo colocando ponto final em ação contra a empresa, no Rio Grande do Sul há ainda outro processo tramitando sobre a cobrança de royalties da RR1.