O STF formou maioria, nesta sexta-feira (6), para restringir o formato de autolicenciamento ambiental implementado pelo governo do Rio Grande do Sul há quase três anos. O placar estava em sete a dois quando o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Ele tem até 60 dias para devolver o processo para julgamento.
Acompanharam o voto do relator do caso, Cristiano Zanin, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Para Zanin, a medida é uma flexibilização que gera riscos e só pode ser aplicada para atividades de baixo impacto ambiental.
Os votos divergentes são de Gilmar Mendes e André Mendonça.
O julgamento tinha previsão de se encerrar às 23h59min. Quando for retomado e se a decisão for consolidada, o governo do Estado precisará retirar da lista de autolicenciamento as atividades empresariais de médio e alto potencial poluidor.
A ação é de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, desde 2020, aponta que a legislação gaúcha descumpre a Constituição e gera riscos ao meio ambiente. Desde 2021, o processo estava pronto para ser julgado.
Depois de o Rio Grande do Sul enfrentar em 2024 a sua maior catástrofe socioambiental, com as enchentes de maio, o relator do caso no STF proferiu, em agosto, o seu voto no sentido de limitar o uso do autolicenciamento.
“Ressalto, novamente, que o licenciamento ambiental não configura mera burocracia, ‘mas um dos processos preventivos mais importantes em tema de proteção ao meio ambiente’. Se é a partir desse instrumento que a Administração Pública exerce o poder de polícia de forma preventiva em matéria ambiental, não pode o ente federado estabelecer rito que confira proteção insuficiente ao meio ambiente”, diz trecho do voto de Zanin.
A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre a maioria formada no STF para limitar a medida. Da última vez em que se pronunciou sobre o tema a Zero Hora, a Sema informou que o autolicenciamento estava em vigor para 49 atividades, das quais apenas 18 eram de baixo potencial poluidor.
O que é o autolicenciamento
O autolicenciamento ambiental é criticado por ambientalistas – eles alegam que o mecanismo impõe riscos de danos à natureza e insegurança jurídica – e defendido por setores empresariais – estes apontam que o mecanismo reduz a burocracia e agiliza a abertura de empresas.
No sistema tradicional, a emissão da licença ambiental depende de análise e aprovação de técnicos do órgão de meio ambiente (no Rio Grande do Sul, a Fepam). No modelo de autolicenciamento, o empreendedor envia os documentos exigidos pelo sistema online, se compromete a respeitar as regras e a permissão é automaticamente emitida pela internet.
A proposta de autolicenciamento – tecnicamente chamado de licença ambiental por compromisso (LAC) – é de autoria do governador Eduardo Leite e foi inserida pelo governo, em 2019, na proposta de alteração do Código Estadual de Meio Ambiente, aprovada pela Assembleia Legislativa.