A pesca de arrasto feita por barcos motorizados volta a ser proibida nas 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira gaúcha a partir desta quinta-feira (15). A medida, adotada pelo Ministério da Agricultura, está publicada na última edição do Diário Oficial da União. A suspensão ocorre um mês depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, revogou lei estadual que vedava a prática.
A nova suspensão é válida até que seja implementado o Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul. A portaria, assinada pelo secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Jorge Seif Junior, prevê que o documento seja elaborado de forma conjunta entre o setor pesqueiro de arrasto das regiões Sul e Sudeste do país e pesquisadores de “notório saber”.
Histórico
A atividade estava proibida no Estado desde 6 de setembro de 2018, após a sanção da Lei Estadual 15.223 aprovada na Assembleia Legislativa. Ela instituiu a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, com a principal determinação de que a pesca de arrasto de fundo, que antes acontecia dentro das três milhas da costa, só possa ser realizada após 12 milhas náuticas (22,2 quilômetros).
No entanto, o Partido Liberal (PL), a pedido do senador catarinense Jorginho Melo, entrou com uma ação no STF, afirmando que a regra era inconstitucional. A reivindicação foi feita após pressão de donos de barcos de Santa Catarina. O ministro da corte Celso de Mello, relator do caso, negou o pleito. Mas, após sua aposentadoria, o processo ficou com o sucessor, Kassio Nunes Marques, que concedeu liminar, restabelecendo a prática.
Na decisão, o magistrado considerou que é competência exclusiva da União legislar sobre o mar territorial.
A decisão foi tomada em 15 de dezembro, há um mês, e foi celebrada pelo presidente Jair Bolsonaro, responsável pela indicação de Marques à Corte. O presidente disse que a proibição “prejudicava milhares de pescadores” no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina.
Nesta terça-feira (15), a pesca de arrasto voltou a ser proibida, até que um plano seja desenvolvido. As determinações, do STF e do Ministério da Agricultura, podem coexistir. A decisão de Nunes Marques diz que o Estado não pode legislar sobre o mar territorial, enquanto a pasta suspende a prática até que regras sejam elaboradas com a participação de pescadores e pesquisadores.
Pesca de arrasto
A atividade é realizada por barcos motorizados, que capturam os peixes ao jogar redes no mar e movimentar as embarcações. Ambientalistas consideram a prática predatória, com potencial de destruição de recifes de corais, redução no número de peixes, desertificação marítima, além de impactos negativos aos pescadores artesanais, que atuam mais próximo à faixa de areia.