Foi publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira (06), a lei 15.223, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca. A lei havia sido aprovada em 21 de agosto pela Assembleia Legislativa e foi sancionada pelo governador José Ivo Sartori.
A principal determinação é de que a pesca de arrasto de fundo, que hoje acontece dentro das três milhas da costa, só possa ser realizada além das 12 milhas náuticas (22,224 mil metros). Segundo pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande (Furg), a execução da lei pode aumentar a arrecadação de ICMS e reabilitar a vida marinha na área mais próxima à costa.
O pesquisador da Furg Luis Gustavo Cardoso, que pesquisou a atuação da indústria pesqueira no município de Rio Grande, relatou que durante cinco meses de levantamento foi constatado que o afastamento da pesca de arrasto para as 12 milhas poderá aumentar o ICMS do Estado e também o número de espécies que hoje estão sendo prejudicadas.
O projeto da lei foi elaborado com a participação de representantes de todas as colônias de pescadores do Estado, armadores de pesca e com o apoio da ONG Oceana. Foram mais de seis meses de estudos de análises de dados para chegar ao documento que tem como proposta mudar a realidade da pesca no sul do país.
Para o secretário do Sindicato dos Armadores de Pesca do RS (Sindarpes), Alexandre Carinha Novo, a sanção da lei foi recebida com euforia.
— Esse é o início de uma construção que nunca foi vista em outros estados e no âmbito federal. Caravanas de todos com pescadores lotaram por duas vezes o plenário da Assembleia Legislativa para cobrar a aprovação da lei que teve vitória unânime — recordou.