A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que seja suspensa a derrubada de quatro resoluções que protegem manguezais e restingas do litoral brasileiro. A decisão, desta terça-feira (29), diz respeito a uma ação popular e foi determinada pela juíza Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho. Restingas são tipos de vegetação muito comuns no litoral gaúcho.
No despacho, a magistrada afirma que concede a liminar "tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente".
Na segunda-feira (28), o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, havia aprovado a extinção das resoluções, que delimitam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas. Essa revogação abria espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão.
A decisão de Salles ocorreu durante a 135ª reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Agora, essa ação foi suspensa pela Justiça.
A decisão foi tomada por um colegiado que foi esvaziado por Salles em maio do ano passado, que por decreto reduziu o número de integrantes do Conama de 96 para 23. Hoje, as votações do Conama são facilmente vencidas pelo governo federal porque dos 23 membros, apenas 21 votam e destes, oito são representados por ministérios da gestão Bolsonaro e por demais órgãos federais. As decisões são tomadas por maioria simples (11 votos).
Uma das resoluções, que havia sido derrubada, exige o licenciamento ambiental para projetos de irrigação, além de aprovar uma nova regra para permitir que materiais de embalagens e restos de agrotóxicos possam ser queimados em fornos industriais para serem transformados em cimento, substituindo as regras que determinavam o devido descarte ambiental desse material.
A revogação das resoluções 302 e 303, ambas de 2002, eliminava instrumentos de proteção dos mangues e das restingas, as faixas com vegetação comumente encontradas sobre áreas de dunas, em praias do Nordeste. O argumento do governo é que essas resoluções foram abarcadas por leis que vieram depois, como o Código Florestal.
No entanto, especialistas em meio ambiente apontam, porém, que até hoje essas resoluções são aplicadas, porque são os únicos instrumentos legais que protegem, efetivamente, essas áreas. No mês passado, por exemplo, em São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) perdeu uma ação na Justiça e foi obrigada, por meio de sentença, a respeitar as delimitações previstas na resolução de 2002, "para evitar a ocorrência de dano irreparável à coletividade e ao meio ambiente".