O governador João Doria, o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido, e o presidente da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Fernando Capez, assinaram na terça-feira (15) decreto que regulamenta a Lei n°17.110, de 12 de julho, que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais de São Paulo. O texto foi publicado nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial do Estado.
A fiscalização e a autuação dos estabelecimentos será de responsabilidade do Procon. O valor da multa poderá variar de R$ 530,60 a R$ 5.306. Na primeira autuação, a pena será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs), ou seja, R$ 530,60. A cada reincidência o valor dobra, podendo alcançar 200 UFESPs (R$ 5.306).
No Rio Grande do Sul, há três projetos de lei semelhantes — que visam proibir o uso de canudos plásticos em todo território gaúcho — em tramitação. Porém, algumas cidades do Estado, como Porto Alegre, Gravataí, Rio Grande, Pelotas, Imbé e Santa Maria, já aprovaram a proibição, a fim de preservar o meio ambiente por meio da redução do descarte de produtos plásticos.
Em São Paulo, o decreto publicado veda a distribuição de canudos de plástico em estabelecimentos comerciais como hotéis, bares, restaurantes, padarias, clubes, entre outros. Além disso, orienta que sejam utilizados objetos confeccionados em papel reciclado, material comestível ou biodegradável.
— O objetivo desta lei não visa meramente a punição, mas sim sensibilizar as pessoas acerca da responsabilidade de cada um no cuidado com o meio ambiente — afirma Penido.
A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) ficará responsável, em parceria com o Procon, por implementar programas de educação ambiental que orientem consumidores e fornecedores. O valor arrecadado com as multas será dividido entre o Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (Fecop) e o Procon, que o aplicará em ações relacionadas à sustentabilidade.