A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (22), o projeto de lei que promove uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Agora, a matéria segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
A prorrogação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos e a elevação do número de pontos para suspensão, em razão de multas, do documento estão entre as principais modificações previstas na proposta.
A Câmara ainda rejeitou o trecho que tornava infração grave, punida com multa, o ato de transportar ou manter embalagem de bebida alcoólica não lacrada no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro. A alteração havia sido proposta pelo Senado. No entanto, o relator do projeto, deputado Juscelino Filho, defendeu que a bebida poderia ser do passageiro, não do motorista. Além disso, ele sustentou que o trecho não fazia ressalvas em caso de veículos de transporte turístico ou de motoristas de aplicativos.
Veja as principais alterações
Validade da CNH
Como é:
Condutores precisam realizar o exame de aptidão física e mental por renovar a CNH a cada cinco anos. Pessoas com 65 anos ou mais precisam fazer o trâmite de três em três anos.
O que prevê o projeto aprovado:
O texto aumenta de cinco para 10 anos a validade da CNH para condutores com até 50 anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Pontuação
Como é:
Carteira é suspensa quando o motorista atinge 20 pontos em período de 12 meses
O que prevê o projeto aprovado:
O texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme existam infrações gravíssimas ou não. Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Cadeirinha
Como é:
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que crianças precisam usar dispositivos de retenção — popularmente conhecido como cadeirinha — alocados no banco traseiro até os sete anos e meio de idade.
O que prevê o projeto aprovado:
O projeto exige a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura, "salvo exceções regulamentadas pelo Contran, relacionadas a tipos específicos de veículos". Item do Senado incluiu obrigação de o produto ser adequado ao peso e à altura da criança.
Descumprimento da norma vai gerar infração gravíssima. No texto original, enviado por Bolsonaro, o Executivo propunha que condutores que não utilizassem o equipamento não seriam punidos.
Substituição de pena
Como é:
O Código de Trânsito Brasileiro diz que praticar homicídio culposo na direção é crime sujeito a detenção de dois a quatro anos, além de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para veículo automotor. Se o condutor estiver sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência, a pena aumenta para de cinco a oito anos.
No entanto, um decreto de 1940 permite que a pena restritiva de liberdade possa ser substituída por penas alternativas, como pagamento de multas e prestação de serviços.
O que prevê o projeto aprovado:
Foi acatada a emenda que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
Exame toxicológico
Como é:
Condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
O que prevê o projeto aprovado:
O projeto mantém a exigência de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. O texto original do governo eliminava essa obrigação.
Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.
Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
O relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.
A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.
Farol baixo
Como é:
Atualmente, motoristas precisam usar farol baixo durante o dia em túneis com iluminação pública e rodovias.
O que prevê o projeto aprovado:
A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado. Brasília seria uma das cidades visadas com a mudança, pois possui várias vias classificadas de rodovias em perímetro urbano.
Advertência
Como é:
Atualmente, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito.
O que prevê o projeto aprovado:
Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada.
Proibições
Como é:
Hoje, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
O que prevê o projeto aprovado:
Agora, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.