A Companhia Carris, que opera 30 linhas de ônibus em Porto Alegre, já responde a, pelo menos, 491 processos de indenização por provocar danos morais ou materiais em acidentes de trânsito. Nos juizados especiais cíveis, cuja indenização não pode superar 40 salários mínimos, são aproximadamente 400 processos em andamento.
Na Justiça Comum, com pedidos que superam os 40 salários, há 91 processos tramitando. O mais antigo deles completa 8 anos neste mês e foi aberto em 17 de fevereiro de 2006. Os dados foram obtidos do Tribunal de Justiça (TJ) por meio da Lei de Acesso à Informação. O procurador da Carris, Pedro Osório Lima, afirma que a Companhia optou por indenizar as vítimas apenas por meio judicial para não correr o risco de desperdiçar recursos públicos indevidamente:
”Normalmente, quando existe um acidente de trânsito, existem duas versões. Muitas vezes chegamos à conclusão de que nosso motorista não teve culpa e o Poder Judiciário entende de forma adversa. Então, a gente opta por discutir judicialmente porque não podemos dispor do erário, do Patrimônio Público, para estar concordando com indenizações que a gente acha que não houve culpa do nosso motorista”, defende.
O estudante de Direito Guilherme Garcia se envolveu em um acidente de trânsito com um ônibus da Carris em setembro do ano passado. De acordo com Guilherme, o veículo da Companhia saiu do corredor de ônibus da Av. Teresópolis e o empurrou para fora da pista, o que provocou danos ao carro que conduzia.
”Eu fui na Carris e a secretária disse que não faz acordo e que eu teria que procurar o juizado. Por isso, fomos para a audiência de conciliação. Inicialmente, a Carris disse que não faria acordo, mas não deram justificativas. Agora, foi marcada uma nova audiência para março. Eu tenho duas testemunhas a meu favor: uma que estava dentro do ônibus que me bateu e outra que dirigia um carro atrás de mim”, destaca.
Nas empresas privadas que operam o transporte público de Porto Alegre, o procedimento em acidentes de trânsito é diferente do adotado pela Carris. Segundo o gerente-executivo Antônio Lovato, que responde pelo Consórcio STS, a prioridade é estabelecer um acordo amigável:
”Normalmente, os ônibus são os culpados mesmo. E se a gente considerar que somos os responsáveis, nós mandamos a outra parte [vítima] fazer três orçamentos e indenizamos. Agora, quando, por exemplo, a conclusão da empresa é de que o ônibus não teve culpa nenhuma, daí vai para a Justiça mesmo”, ressalta.
O assessoria de imprensa da Unibus afirma que as empresas que compõem o Consórcio (Estoril, Gazômetro, Presidente Vargas, VAP e Sudeste) também priorizam a acordo amigável em casos de ocorrências de trânsito. A direção do Consórcio Conorte (Navegantes, Nortran e Sopal) está em reunião durante esta tarde, segundo a assessoria, e não pode responder à reportagem da Rádio Gaúcha.
Gaúcha
Carris acumula quase 500 pedidos de indenização no judiciário gaúcho
O processo mais antigo completa 8 anos neste mês
Cristiano Goulart
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