A suspensão e a cassação do direito de dirigir não têm sido suficiente para manter maus motoristas longe das ruas e estradas do Rio Grande do Sul.
Dados de 2013 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) revelam que 15.154 mil condutores autuados por infrações gravíssimas - como embriaguez ao volante - ou por exceder o limite de 20 pontos em um período de 12 meses não entregaram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) às autoridades.
No ano passado, 28.725 condutores tiveram a carteira suspensa ou cassada, mas apenas 13.571 habilitações foram recolhidas. A burocracia que permite uma série de recursos, segundo o chefe da Divisão de Cassação e Suspensão de Condutores do Detran, Anderson Barcellos, ajuda a explicar o descompasso entre o registro da infração e a punição do motorista.
- Após a abertura do processo administrativo, devem transcorrer todos os prazos de defesas, recursos em primeira e segunda instâncias, até que saia a decisão final. Depois desse período, o motorista ainda pode recorrer à Justiça. Até a decisão final, podem passar mais de dois anos - explica.
A fiscalização vem aumentando ano a ano no Rio Grande do Sul (veja gráfico ao lado), mas a impunidade ainda é um desafio a ser superado. No ano passado, foram abertos 8.867 processos de cassação, mas só 749 motoristas acabaram punidos e apenas 37 carteiras foram entregues.
Mesmo após a perda do direito de dirigir, é possível que grande parte dos motoristas continue conduzindo irregularmente. Isso ocorre porque as autoridades têm dificuldade de fiscalizar e recolher as carteiras dos infratores. Em 2011, policiais militares chegaram a visitar residências para intimar mais de 7 mil infratores no Estado, mas a iniciativa não teve continuidade.
Ativista em projetos de educação no trânsito, Diza Gonzaga, da ONG Vida Urgente, vê com revolta o fato de que condutores que cometem crimes de trânsito continuem dirigindo de forma impune. Para ela, a fiscalização atual não age de forma pedagógica:
- Temos uma sensação de impunidade porque existe lei, existem taxas, mas os culpados continuam ilesos. É como o pai que diz que vai colocar de castigo, mas não cumpre com sua palavra, e permite que o filho siga agindo errado.
O caminho até a suspensão
O motorista comete uma infração com previsão legal da suspensão do direito de dirigir (embriaguez e excesso de velocidade) ou atinge 20 ou mais pontos na carteira. Após transitarem em julgado todas as infrações, abre-se o processo para suspender o direito de dirigir.
O condutor que teve as infrações transitadas em julgado recebe a notificação e tem 15 dias para apresentação de seu primeiro recurso de defesa.
O Detran julga o processo. Se o órgão rejeitar os argumentos do motorista, o condutor ainda tem 30 dias para apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos por Infração (Jari) em um prazo de 30 dias.
A Jari analisa o recurso. Tanto o Detran quanto o motorista têm prazo de 30 dias para contestar a segunda decisão no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Se o Cetran decidir pela suspensão, o condutor é notificado e tem 48 horas para entregar a CNH em um Centro de Formação de Condutores (CFC) do Estado. Só poderá recuperar o documento após cumprir o prazo de suspensão, fazer uma reciclagem e uma prova de legislação do trânsito.
O condutor flagrado dirigindo com documento suspenso está sujeito a apreensão do veículo e processo de cassação da CNH por dois anos. Ele poderá ser conduzido à Polícia Judiciária por violação e autuado pelo crime de trânsito de violação da suspensão do direito de dirigir, com pena prevista de seis meses a um ano e multa.
Entenda as diferenças entre a suspensão da CNH e a cassação do documento:
SUSPENSÃO
O que é: perda do direito de dirigir por até um ano.
Quando é aplicada: em casos de infrações consideradas graves, como dirigir embriagado, em excesso de velocidade acima de 50% do limite da via ou quando o condutor supera os 20 pontos na carteira no período de 12 meses.
Como a carteira é recuperada: o condutor aguarda o fim do período de punição e se submete a um curso de reciclagem.
CASSAÇÃO
O que é: cassação da CNH, com perda do direito de dirigir por pelo menos dois anos.
Quando é aplicada: quando, suspenso, o condutor for flagrado dirigindo, no caso de reincidência de algumas infrações mais graves no período de 12 meses ou ainda quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
Como a carteira é recuperada: ao fim do período de punição (dois anos), o condutor precisa reiniciar todo o processo de habilitação (curso de reciclagem e exames necessários exigidos para habilitação).