A juíza Cristina Luisa Marquesan, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que a prefeitura da Capital destine 20% do valor arrecadado com multas de trânsito para a construção de ciclovias.
É o que prevê o artigo 32 da lei que instituiu o Plano Cicloviário Integrado de Porto Alegre, em 2009. A decisão da magistrada é retroativa a 2009, quando a lei entrou em vigor.
Segundo o Ministério Público, que ajuizou a ação, em 2009, a prefeitura aplicou 5,71% do valor arrecadado. No ano seguinte, 8,71%, e em 2011, 8,98%. O MP sustentou que a prefeitura deixou de investir mais de R$ 6,2 milhões em ciclovias entre 2009 e 2011.
O Executivo tem 30 dias para recorrer da decisão, assim que for notificado. Caso não cumpra a decisão, terá de pagar R$ 2 mil em multa por dia.