O Senado barrou nesta quarta-feira (26) uma mudança que adiaria a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a retirada do trecho que alteraria o prazo, a nova lei passará a valer após a sanção presidencial. De qualquer forma, as empresas infratoras ainda não podem ser punidas, já que o órgão fiscalizador não foi instalado.
O adiamento estava no artigo 4º da Medida Provisória 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial (BEm), pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia do coronavírus. O governo originalmente queria postergar o início da lei para maio de 2021, mas a Câmara dos Deputados alterou o texto e, na terça (25) à noite, aprovou a MP com o prazo para 31 de dezembro de 2020.
Quando a matéria chegou ao Senado, no entanto, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, atendeu a um requerimento do MDB. O partido entendia que a vigência da LGPD não poderia ser tratada pelo Congresso, uma vez que foi tema já abordado em outra proposta no mesmo ano legislativo.
Dessa forma, Alcolumbre considerou não escrito o artigo que tratava da LGPD. Assim, continua valendo o prazo anterior, para agosto de 2020. No entanto, ainda não foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma espécie de agência reguladora do tema. Isso, na prática, provoca um descompasso entre a lei e sua efetiva aplicação, uma vez que não há quem fiscalize o seu cumprimento.
O relator da matéria no Senado, Eduardo Gomes (MDB), que também é líder do governo no Congresso, lamentou o atraso na instalação desse órgão. Ele lembrou que, com as atividades das comissões permanentes do Senado suspensas, ainda não foi possível fazer a sabatina com os integrantes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
— O que a gente confia agora é no bom senso dos regulamentos, nesse período em que não haverá sanções, para que finalmente a gente consiga um ambiente de instalação da autoridade geral de proteção de dados — afirmou Gomes.
O presidente Jair Bolsonaro tem 15 dias úteis para sancionar a lei, prazo contado a partir do recebimento da matéria.
A LGPD foi aprovada ainda em 2018, no governo Michel Temer, e foi objeto de uma MP que se transformou em nova lei com alterações no texto em 2019. Ela define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros.